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SÃO PAULO – Pequenas e médias empresas poderão ser estimuladas a fazer doações ou patrocinar projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet, segundo o Projeto de Lei 136/07.
O projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) propõe ampliar e escalonar os percentuais de dedução dos valores de doações e patrocínio na área cultural do Imposto de Renda devido pelas empresas.
Critério de participação
A proposta estabelece benefícios para empresas tributadas com base no lucro real que tenham obtido faturamento de até R$ 36 milhões no ano anterior à opção; assim, é possível às empresas descontarem 100% das doações e patrocínios do Imposto de Renda a pagar.
Outras duas faixas de dedução com mesmo tratamento para doações e patrocínios foram propostas: 80%, para empresas com receita bruta maior do que R$ 36 milhões e menor que R$ 240 milhões, e 60%, para empresas receita bruta maior que R$ 240 milhões e menor que R$ 480 milhões.
As empresas com faturamento anual superior a R$ 480 milhões continuaram descontando 40% das doações e 30% dos patrocínios feitos.
De acordo com o projeto, a empresa que tiver faturamento inferior a R$ 500 milhões no ano anterior, o incentivo cultural terá como teto 10% do Imposto de Renda devido. Caso a receita bruta auferida no ano anterior ultrapasse os R$ 500 milhões, a dedução permanecerá restrita a 4% do Imposto de Renda.
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Menor a receita, maior percentual
Segundo o senador Valadares, o escalonamento da dedução vai favorecer o ingresso de pequenas e médias empresas no regime de incentivo cultural, já que, quanto menor a receita bruta, maior o percentual a ser deduzido do Imposto de Renda.
Para o relator na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto será responsável por aumento significativo no volume de doações e patrocínios. Ele afirmou ainda que esse incentivo, além de possibilitar desconto no Imposto de Renda a pagar, poderá ser lançado como despesa, o que diminui a taxa do tributo.
“Dessa forma, as pequenas empresas, situadas nas primeiras faixas do faturamento, poderão recuperar 134% ou 114% do valor da doação ou patrocínio. Ou seja, terão para si uma vantagem além da despesa incorrida com a contribuição à cultura”, disse Santana.