Lei paulista sobre couvert em bares e restaurantes é vista como medida discipliante

Assessor chefe do Procon-SP aconselha consumidor a pedir, previamente, informações sobre valores para evitar transtorno

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Na avaliação do assessor chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, a Lei 14.536, recentemente aprovada pelo governador Geraldo Alckmin, que estabelece que os bares e restaurantes só podem oferecer o couvert aos consumidores se o prato for previamente solicitado, deve ser vista como uma medida disciplinante.

Coscarelli lembra que o Código do Consumidor já cobre esse tipo de problema, mas de uma maneira genérica. A nova Lei, portanto, deve ser vista mais como uma medida que visa disciplinar o mercado do que como algo novo, “é uma lei pontual, que vem com o objetivo de disciplinar a forma de servir”.

O assessor do Procon-SP entende que muitas vezes os restaurantes colocam o couvert de uma maneira que induz o consumidor a entender que não haverá custo nenhum, o que não acontece quando ele recebe a conta.

Prática pouco usual
De acordo com o diretor jurídico Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Persival Maricato, a lei é justa e deve ser cumprida. O diretor ainda reforça que não existia grande necessidade da sanção, uma vez que a obrigação já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor, “só que com outras palavras”.

Maricato observa que a prática de colocar o couvert sem que este fosse solicitado não é usual. “É uma minoria de restaurantes que coloca o couvert”, afirma. Além disso, para Maricato, a maioria dos bares e restaurante não coloca o produto sem informar os valores, pois sabe que, se fizer isso, corre o risco de perder o consumidor, que, ao se sentir enganado, não voltará ao estabelecimento.

A recomendação de Maricato é que os garçons aprimorem a habilidade de venda, no sentido de convencer o cliente a solicitar o couvert, evitando simplesmente colocar o prato na mesa.

Por fim, Coscarelli sugere que os consumidores perguntem se o prato será cobrado e qual o valor. Caso o garçom coloque o couvert na mesa sem essas informações e o cliente consuma, este tem o direito de não pagar. No entanto, perguntar previamente evita qualquer tipo de transtorno.