Lei das Criptos deve levar um ano para ter efeitos

Com a sanção e posterior promulgação, a lei passará a valer em 180 dias

Estadão Conteúdo

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Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.401 na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (29), a indústria de criptoativos no Brasil aguarda a sanção presidencial para que seja definido o órgão regulador do setor. As fichas estão depositadas no Banco Central (BC). A definição não veio diretamente na lei porque o Legislativo não é habilitado a definir tarefas para órgãos executivos.

Com a sanção e posterior promulgação, a lei passará a valer em 180 dias. Será a partir dai que a entidade designada pelo governo vai estipular um período para que as empresas que já existem possam continuar a funcionar.

O período para a obtenção da licença definitiva não pode ser menor do que 180 dias, diz o advogado Marcelo Castro, sócio do escritório Machado Meyer Advogados. Apenas somando estes prazos, a aplicação da regulação deve levar ao menos um ano.

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“Passando a valer a indicação, o órgão regulador, possivelmente o BC, poderá determinar regras mínimas para as empresas nesta transição, mas não poderá suspender atividades”, explica Castro.

O advogado levanta ainda a possibilidade o BC decidir aprofundar estudos e até realizar consultas e audiências sobre o tema.

Já existe um grupo de trabalho estabelecido no BC para discutir o assunto. O presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, participa ativamente dos debates. “O BC já está trabalhando no tema. Não vejo que vamos ficar estes seis meses absolutamente no vácuo”, diz Karen Duque, diretora de políticas públicas da mexicana Bitso.

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O texto aprovado é generalista. Não vai a fundo em exigências para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, mas traz sugestões para que o regulador construa regras na legislação infralegal. Um ponto destacado por advogados consultados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é que este modelo pode tirar força ou até invalidar posteriores exigências da regulação.

Divisão de ativos

Uma das possíveis fragilidades da nova lei é não exigir a segregação entre os ativos de clientes e os das negociadoras de criptoativos. Caso isso não aconteça, os investidores entram na fila junto com todos os credores em caso de falência.

A segregação fazia parte da proposta do Senado, mas foi retirada pelo relator, Expedito Netto (PSD-RO), na versão final. Esta foi uma das pautas mais cobradas pela ABCripto no caminho do projeto pelo Congresso. Na reta final, a entidade abriu mão da reivindicação em detrimento do andamento ágil da aprovação.

Para Lorena Borges Botelho, sócia do escritório Peck Advogados, este era o ponto mais controverso do texto. Para ela, o tema foi “deixado para ser regulado posteriormente, como forma de viabilizar a votação do projeto como um todo”.

O assunto ganhou relevância internacional por conta da falência da FTX. O sócio do VBSO Advogados Erik Oioli avalia que uma norma no âmbito infralegal pode limitar que as empresas usem os ativos dos seus clientes. “Mas isso não tem o mesmo efeito como em uma verdadeira segregação patrimonial, pela qual é possível blindar o patrimônio do cliente”, explica.

O professor e advogado Isac Costa concorda que, mesmo que regulação infralegal venha a exigir a segregação, haverá questionamentos. Em artigo, ele considera que este é o início de uma “batalha para tentar proteger o patrimônio dos investidores”.

(Com Estadão Conteúdo)

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