Publicidade
Se você é empresário certamente concorda que os gastos com os encargos sociais no Brasil são excessivos. De acordo com estudos feitos por especialistas no setor os gastos com encargos podem chegar a 102% do salário do funcionário, e para muitos é um dos principais fatores por trás do aumento da informalidade na economia e até mesmo do desemprego.
Como empresário você sabe que a redução dos gastos com os encargos trabalhistas não só melhora a rentabilidade da sua empresa, como também é um fator decisivo para enfrentar a concorrência do mercado. Por isto, é importante saber que na legislação brasileira existe a possibilidade do empregador, no caso você, diminuir os gastos com encargos sem precisar descumprir a lei. Abaixo discutimos algumas alternativas para redução dos gastos da sua empresa com encargos.
Redução de gastos com FGTS através da concessão de benefícios
Todos os itens que não fazem parte do salário de contribuição do INSS, mas que podem ajudar a compor seu rendimento, estão isentos do pagamento do FGTS como por exemplo:
- Ajuda de custo em decorrência de mudança de lugar de trabalho;
- Gastos com viagens, desde que não exceda em 50% o salário mensal;
- Bolsa de complementação educacional do estagiário;
- Participação nos lucros da empresa;
- Auxílio doença;
- Valores pagos em serviços médicos e odontológicos dos funcionários;
- Pagamentos feitos pela empresa em programas de previdência complementar;
- Importâncias que forem pagas a titulo de férias indenizatórias e também o adicional constitucional desta;
- Valores pagos pela demissão sem justa causa, em casos rescisões de contratos de trabalho por tempo determinado;
- Pagamentos feitos no Programas de Demissão Voluntária;
- Importâncias pagas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
- Pagamento feitos pela rescisão contratual (art.477 da CLT).
- Vale transporte
- Vale refeição: os valores gastos com vale refeição também podem ser deduzidos do imposto de renda a pagar pela empresa até o máximo de 4% do total do imposto a pagar.
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
No caso de contratos temporários de trabalho, isto é contratos com uma duração pré-estabelecida, também é possível fazer as seguintes deduções no pagamento de encargos:
- As empresas poderão recolher 50% do valor normalmente pago aos serviços sociais patronais (Ex: Sesi, Senac);
- A alíquota a ser paga ao FGTS é de 2% do salário;
- Redução em 50% dos valores pagos ao salário educação e para o financiamento do seguro de acidente de trabalho.
Apesar dos benefícios fiscais deste tipo de contrato de trabalho, a necessidade de uma negociação coletiva tem impedido a ampla utilização deste tipo de contrato, que foi feito no intuito de flexibilizar as regras trabalhistas.
Continua depois da publicidade
A racionalização tributária é fundamental para o bom andamento de seus negócios, por isso não deixe de consultar um bom contador para ajuda-lo nesta tarefa. Somente um profissional de confiança que conhece a fundo as necessidades da sua empresa é capaz de lhe dar a melhor orientação no assunto.
Fonte: Ministério do Trabalho.