Legislação permite que empresas gastem menos com encargos trabalhistas

Se você é empresário certamente concorda que os gastos com os encargos sociais no Brasil são excessivos. De acordo com estudos feitos por especialistas no setor os gastos com encargos podem chegar a 102% do salário do funcionário, e para muitos é um dos principais fatores por trás do aumento da informalidade na economia e […]

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Se você é empresário certamente concorda que os gastos com os encargos sociais no Brasil são excessivos. De acordo com estudos feitos por especialistas no setor os gastos com encargos podem chegar a 102% do salário do funcionário, e para muitos é um dos principais fatores por trás do aumento da informalidade na economia e até mesmo do desemprego.

Como empresário você sabe que a redução dos gastos com os encargos trabalhistas não só melhora a rentabilidade da sua empresa, como também é um fator decisivo para enfrentar a concorrência do mercado. Por isto, é importante saber que na legislação brasileira existe a possibilidade do empregador, no caso você, diminuir os gastos com encargos sem precisar descumprir a lei. Abaixo discutimos algumas alternativas para redução dos gastos da sua empresa com encargos.

Redução de gastos com FGTS através da concessão de benefícios

Todos os itens que não fazem parte do salário de contribuição do INSS, mas que podem ajudar a compor seu rendimento, estão isentos do pagamento do FGTS como por exemplo:

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

No caso de contratos temporários de trabalho, isto é contratos com uma duração pré-estabelecida, também é possível fazer as seguintes deduções no pagamento de encargos:

Apesar dos benefícios fiscais deste tipo de contrato de trabalho, a necessidade de uma negociação coletiva tem impedido a ampla utilização deste tipo de contrato, que foi feito no intuito de flexibilizar as regras trabalhistas.

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A racionalização tributária é fundamental para o bom andamento de seus negócios, por isso não deixe de consultar um bom contador para ajuda-lo nesta tarefa. Somente um profissional de confiança que conhece a fundo as necessidades da sua empresa é capaz de lhe dar a melhor orientação no assunto.

Fonte: Ministério do Trabalho.

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