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SÃO PAULO – Desde o mês de julho, com a regulamentação da Instrução Normativa nº 664/06, os contribuintes brasileiros podem ser autuados pela Receita Federal por meio de uma mensagem eletrônica (e-mail).
Para que isso seja possível, é preciso se cadastrar na Receita e receber uma certificação eletrônica (e-CPF para pessoa física e e-CNPJ para pessoa jurídica), que não é obrigatória.
Prazos
A partir de então, o contribuinte estará apto a receber a intimação via webmail. O prazo para ser considerado intimado é de 15 dias após o recebimento da mensagem na caixa de correio eletrônica e 30 dias para se defender.
“Quanto antes o contribuinte for notificado, mas rapidamente poderá regularizar sua situação”, diz a encarregada de contabilidade da Organização King, Neusa Soares de Souza.
Para quem já planeja alegar que não recebeu o e-mail, o coordenador de tecnologia da informação do fisco, Donizetti Victor Rodrigues, avisa que o acesso do contribuinte à intimação é registrado pelo sistema.
Outros serviços
Além da intimação, a ferramenta também permitirá outros serviços, como, por exemplo, consultar a interpretação das leis federais por meio desse mesmo correio eletrônico.
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Com informações do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.