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SÃO PAULO – A Le Lis Blanc enviou ao mercado o seguinte comunicado:
“A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. (“Restoque” ou “Companhia”)
(BM&FBOVESPA: LLIS3), nos termos da Instrucao CVM n 358/2002 e da legislacao em
vigor, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de
Administracao aprovou, em reuniao concluida em 13 de maio de 2010, usando a
competencia que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no artigo 30, paragrafo 1 , alineas a e b, da Lei n
6.404/76 e na Instrucao CVM n 10/1980, um programa de aquisicao de acoes de
emissao da Companhia para cancelamento ou manutencao em tesouraria (“Programa”),
com as seguintes caracteristicas:
(i) Objetivo: negociacao com acoes ordinarias de emissao da Companhia para
manutencao em tesouraria ou posterior cancelamento, sem reducao do capital
social;
(ii) Quantidade de acoes a serem adquiridas: maximo de 2.374.001 acoes
ordinarias, que correspondem a 10% das acoes ordinarias em circulacao;
(iii) Quantidade de acoes em circulacao: 23.740.014 (conforme definicao contida
no artigo 5o da Instrucao CVM n 10/1980);
(iv) Duracao: o Programa tera vigencia de 365 dias contados desta data,
expirando-se, portanto, em 13/05/2011;
(v) Recursos: a aquisicao de acoes dar-se-a a debito da conta de lucros
auferidos pela Companhia e o valor total a ser utilizado no Programa devera se
limitar ao equivalente a 25% do lucro liquido apurado nas demonstracoes
financeiras da Companhia relativas ao 1 trimestre de 2010 e em cada trimestre
subsequente durante o prazo de duracao do Programa, a menos que o Conselho de
Administracao aprove outro limite. Portanto, a Companhia, nesta data, preenche
os requisitos legais para negociar com suas proprias acoes;
(vi) Sociedades Corretoras: As negociacoes serao realizadas atraves das
seguintes corretoras: (a) Morgan Stanley CTVM S.A. – Av. Brigadeiro Faria Lima,
3600, 6o Andar, 04538-132, Sao Paulo, SP; e (b) Votorantim CTVM Ltda. – Av. das
Nacoes Unidas, 14.171, Torre A, 14 andar, 04794-000, Sao Paulo, SP;
(vii) Implementacao: a Diretoria da Companhia ficou autorizada a adotar as
providencias necessarias a implementacao do Programa, competindo-lhe determinar
a conveniencia e oportunidade da realizacao das operacoes, bem como as
quantidades de acoes a serem negociadas, observados os limites estabelecidos na
Lei n. 6.404/76, na Instrucao CVM n 10/1980 e nas deliberacoes do Conselho de
Administracao tomadas na reuniao acima referida;
(viii) Declaracao: Os membros do Conselho de Administracao examinaram dados
relativos ao comportamento tipico do resultado da Companhia para a fase restante
do exercicio social em andamento e projecoes para o resultado deste exercicio e
declararam estar confortaveis quanto a utilizacao dos valores pretendidos no
Programa.”