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SÃO PAULO – A Klabin Segall enviou o seguinte comunicado:
Na AGDEB de 28/10/2009, dispensado o Edital de Convocacao tendo em vista a
presenca da totalidade dos debenturistas da 2a emissao, foram tomadas as
seguintes deliberacoes:
” (…) Em relacao ao item 1 da Ordem do Dia, o representante do Agente
Fiduciario informou ao presentes que, conforme e do conhecimento de todos, houve
a aprovacao em Assembleia Geral de Acionistas da Emissora, realizada em 15 de
outubro de 2009, da incorporacao das acoes da Klabin Segall S/A a Agre
Empreendimentos Imobiliarios S/A, sendo certo que tal aprovacao esta em
desacordo com as disposicoes da alinea “r” do item 5.1 da Escritura de Emissao,
o que poderia ensejar o vencimento antecipado automatico desta emissao na forma
do item 5.2 da Escritura de Emissao, independente de consulta aos debenturistas.
Entretanto, em face da relevancia de tal ponto, o representante do Agente
Fiduciario consultou os debenturistas e a totalidade dos debenturistas da 2a
emissao o eximiram, naquele momento, de vencer antecipadamente as debentures da
2a emissao.
O representante da Emissora solicitou a inversao de pauta para deliberar a
respeito dos itens (2) e (3) da Ordem do Dia, apresentando a proposta de
alteracao da Escritura de 2a Emissao de Debentures da Companhia e do Contrato de
Cessao Fiduciaria de Direitos Creditorios, Vinculacao de Receita e
Compartilhamento de Garantia e Outras Avencas, celebrado em 21 de agosto de 2009
entre Klabin Segall S.A., Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. (atual denominacao social de Banco Santander
S.A., em fase de homologacao pelo Banco Central do Brasil), Agre Empreendimentos
Imobiliarios S.A.,Boeta Participacoes S.A., Pentagono Trust Participacoes Ltda
(…). Como fato novo aos discutidos ate o momento, tal proposta contempla a
garantia fidejussoria concedida pela Agre Empreendimentos Imobiliarios S.A. a
emissao de debentures, sendo certo que tal fianca so podera ser executada caso
os debenturistas nao consigam no prazo de 180 dias contados da data da
declaracao de vencimento antecipado da 2a emissao e ou da data de vencimento
final, conforme o caso, de receber integralmente os valores que lhes forem
devidos, ou seja, com renuncia ao beneficio de ordem apos tal prazo.
Apos consideracoes e debates a respeito dos itens (2) e (3) da Ordem do Dia, os
debenturistas representando 100% (cem por cento) das debentures em circulacao,
deliberaram por aprovar a proposta da Emissora de alteracao da Escritura de 2a
Emissao de Debentures da Companhia do Contrato de Cessao Fiduciaria de Direitos
Creditorios, Vinculacao de Receita e Compartilhamento de Garantia e Outras
Avencas, celebrado em 21 de agosto de 2009 entre Klabin Segall S.A., Pavarini
Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., Oliveira Trust
Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A., Banco Santander (Brasil)
S.A. (atual denominacao social de Banco Santander S.A., em fase de homologacao
pelo Banco Central do Brasil), Agre Empreendimentos Imobiliarios S.A.,Boeta Participacoes S.A., Pentagono Trust Participacoes Ltda (…). Em relacao ao item
(1) da Ordem do Dia, fica prejudicada sua deliberacao em funcao da aprovacao dos
itens (2) e (3) da Ordem do Dia, sendo certo que nao cabe ao Agente Fiduciario
qualquer manifestacao relacionada ao vencimento antecipado das debentures da 2a
emissao, face as aprovacoes ora havidas. Em relacao ao item (4), os
debenturistas autorizam o Agente Fiduciario a celebrar os aditamentos
necessarios aos documentos relacionados a 2a emissao de debentures para
implementar as deliberacoes aprovadas nesta Assembleia Geral, apos revisao do
Pinheiro Neto, assessor legal dos debenturistas desta 2a emissao.”