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SÃO PAULO – A Lei nº 14.657, que estabelece descontos entre 25% e 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a quem já reformou a fachada do imóvel usado comercialmente para se adaptar à Lei Cidade Limpa, foi promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab e publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Município. Agora, em um prazo de 30 dias, ela será regulamentada.
O benefício é direcionado a proprietários que fizerem as adaptações dos imóveis com recuperação das fachadas em até 180 dias após a regulamentação ou que, antes mesmo dela, já se adaptaram. Além disso, são contemplados, de forma escalonada, imóveis com testadas inferiores a 30 metros.
Desconto
O desconto no imposto será concedido uma única vez, após a vistoria das obras de reforma por parte da Subprefeitura da área, e incidirá sobre o IPTU de 2009. No entanto, não será beneficiado o empresário que estiver devendo IPTU.
A definição das regras para a concessão do desconto será estabelecida em decreto complementar, que deverá contemplar algumas modificações que podem ser realizadas para que o imóvel se enquadre às novas normas.
São obras de melhoria e embelezamento, como a substituição e o embutimento da fiação elétrica e das tubulações hidráulica e elétrica, correções nas fachadas, instalação de placas indicativas do nome do estabelecimento com tamanhos que obedecem à lei, abertura da fachada com novas caixilharias, janelas e vitrines, restauração dos elementos encobertos por placas, painéis irregulares retirados e pintura.
“Essa lei atinge todos os comerciantes que fizerem as adaptações previstas na Lei Cidade Limpa. É importante que as reformas sejam documentadas por meio de fotografias, tiradas antes e depois das alterações e por notas fiscais de compra dos materiais utilizados”, explicou a diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização, Regina Monteiro.
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Compatibilidade com os gastos
Regina acredita que o desconto será compatível com os gastos da reforma. Por exemplo, se o valor do IPTU de imóveis menores que 10 metros é de R$ 8 mil, deverão ser comprovados gastos neste valor para que se obtenha o desconto integral.
Já no caso de imóveis maiores, de até 20 metros, IPTU no mesmo valor (R$ 8 mil) e montante gasto com a reforma também equivalente, o desconto será de R$ 4 mil.
Observe os descontos de acordo com a lei, lembrando que a concessão será feita mediante requerimento a ser apresentado na forma, prazos e condições estabelecidos pelo decreto que regulamentará a medida:
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- imóveis com testada inferior a 10 metros têm 100% de desconto;
- imóveis com testadas superiores ou iguais a 10 metros e menores que 20 metros têm 50%;
- imóveis maiores ou iguais a 20 metros e menores que 30 metros têm 25% de desconto.
Outros requisitos
Além do tamanho da fachada, o imóvel deve atender, obrigatoriamente, todos os seguintes requisitos: ser inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal com padrões “A” e “B”, de quaisquer dos tipos previstos na tabela V da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; ter o valor venal de até R$ 300 mil no exercício 2007; não ser utilizado, exclusiva ou predominantemente como residência; não ser utilizado como indústria; e quanto à localização do estabelecimento, não pode ser acima do primeiro pavimento.