Justiça rejeita pedido do BNDES para suspender a venda de unidades da Inepar (INEP4)

Venda das unidades é considerada como essencial para o grupo finalizar processo de recuperação judicial, iniciado em 2014

Rogério Gentile

(Shutterstock)

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A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para suspender a venda de duas unidades da Inepar (INEP4), prevista para ocorrer em 28 de abril.

Em janeiro, a Inepar informou ao mercado ter recebido uma proposta de US$ 125 milhões do fundo de investimento Melville Capital Group pela compra da Iesa Equipamentos Projetos e Montagens (IPM), principal empresa operacional do grupo, e pela Iesa Óleo & Gás (IOG).

A venda das unidades é considerada como essencial pela Inepar para a finalização do seu processo de recuperação judicial do grupo, iniciado em 2014. Quando houve o anúncio da proposta, a ação preferencial da Inepar (INEP4) fechou com ganhos de 12,95%.

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O procedimento de alienação está previsto para ocorrer por meio de propostas fechadas, a partir do lance mínimo oferecido pela Melville. Pelas regras, o fundo, como uma “Stalking horse” (cavalo de caça, em tradução livre), poderá, se quiser, no prazo estipulado no edital de venda, cobrir a melhor oferta que surgir, desde que apresente uma proposta 1% maior.

O BNDES, no entanto, questionou o modelo, argumentando que a Inepar está promovendo a alienação “em um formato muito diferente daquele que está previsto no plano de recuperação judicial”.

O banco disse à Justiça que não ficou claro também qual será a destinação dos valores que vierem a ser pagos pela aquisição dessas unidades. “Também não está claro se restará alguma coisa do Grupo Inepar, tendo em vista que tais unidades compõem praticamente a totalidade dos ativos restantes do grupo”, afirmou em documento enviado à Justiça.

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A Inepar se defendeu no processo dizendo que o pedido de esclarecimentos do BNDES é “leviano”, pois a venda das unidades está prevista no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores.
Disse também que a modalidade adotada para a venda (“Stalking horse”) serve para criar um preço mínimo pelos ativos, “o que garante a sua alienação, impedindo que ela ocorra por um preço vil”.

“Serve como incentivo para a participação de diversos interessados, podendo elevar a oferta inicialmente realizada”, afirmou à Justiça. “Por outro lado, se não houver ofertas melhores, a transferência do ativo se concretiza” para o investidor que fez a proposta inicial.

Na decisão em que rejeitou o pedido do BNDES, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarou que o banco não conseguiu demonstrar que a alienação causará prejuízos à instituição.

O Grupo Inepar iniciou suas atividades em 1953, tendo como foco a prestação de serviços de engenharia elétrica, realização de projetos de instalações elétricas e hidráulicas e construção de redes de distribuição e de linhas de transmissão.

Posteriormente, expandiu suas áreas de atuação para a geração de energia, fabricando turbinas e equipamentos para usinas hidrelétricas. Também passou a operar no setor de transporte metro-ferroviário com a fabricação, modernização e reforma de trens de passageiros, dentre outras atividades.

Em agosto de 2014, ao pedir recuperação judicial em razão da dificuldade de arcar com dívidas estimadas à época em R$ 3 bilhões, a Inepar afirmou que 23% de toda a energia do país era gerada por meio de projetos com o seu envolvimento direto.

A empresa, que chegou a ter 11.600 colaboradores, alegou à época que a recuperação judicial era decorrente da crise econômica do país e da grande fragmentação e diversidade das suas atividades operacionais.

O plano de recuperação judicial foi apresentado aos credores uma semana depois de a Petrobras anunciar o rompimento de um contrato de US$ 720 milhões com a Iesa Óleo & Gás para a construção de plataformas de petróleo no município de Charqueadas, na região metropolitana de Porto Alegre. Em novembro daquele ano, um executivo da Iesa foi preso pela Polícia Federal, investigado pela Operação Lava Jato.

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