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A Justiça de São Paulo penhorou todas as marcas da construtora Gafisa (GFSA3) para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 1,4 milhão com um condomínio de luxo no Itaim Bibi, zona Sul da capital paulista.
Se não depositar a quantia, as marcas da empreiteira vão a leilão. O próximo passo previsto no processo é a avaliação do valor das empresas.
A Gafisa foi condenada a reembolsar o condomínio por gastos com reparos no empreendimento. A empreiteira entregou o conjunto de prédios residenciais, localizado próximo à avenida Faria Lima, principal centro financeiro do País, com “vícios construtivos”. Os problemas passam, segundo a perícia anexada aos autos, por diferenças de tonalidade de piso até a falta de ventilação adequada em áreas comuns.
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O processo é movido desde 2014, após um impasse nas negociações extrajudiciais sobre o prejuízo, e a execução da dívida começou ainda em 2021. A penhora acontece após sucessivas tentativas frustradas de confiscar dinheiro direto das contas da Gafisa.
A construtora chegou a colocar três imóveis à disposição da Justiça, mas eles foram recusados, porque já estariam alienados em outras ações.
A juíza Paula Veloso Rodrigues Ferreri, da 40.ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que a penhora é uma medida excepcional, mas argumentou que não há outra alternativa.
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“É caso de deferir o pedido de penhora das marcas das quais é titular a executada. Ainda que se trate de medida excepcional, é certo que houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera a se considerar o valor da dívida. Ademais, os imóveis indicados à penhora não estão livres e desembaraçados como alega a parte executada”, escreveu.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MARCO FOLLA DE RENZIS E ADALBERTO FERRAZ, QUE REPRESENTAM O CONDOMÍNIO
“O pedido de penhora deferido, trata-se de uma decisão acertada e medida excepcional, uma vez que a marca se traduz em um dos maiores ativos de uma empresa. Representa a sua credibilidade e força junto ao mercado.
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É curioso o fato de uma companhia da dimensão da Gafisa, com empreendimentos espalhados em todo território nacional, não possuir patrimônio passíveis de constrição, a não ser, a própria marca Gafisa, o que reforça a excepcionalidade da decisão judicial.”
COM A PALAVRA, A GAFISA
“Sobre o tema, a Gafisa informa que se trata de demanda cível em curso, na qual discorda dos valores exigidos pelo autor. Por essa razão, indicou bens em garantia do juízo, os quais, porém, foram injustificadamente rejeitados. Considera que a decisão judicial é desproporcional e, portanto, passível de recurso que será oportunamente interposto.”
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