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SÃO PAULO – Os Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo regulamentaram a intimação de partes via WhatsApp. Segundo o TRF3, um dos objetivos é reduzir os gastos para os órgãos do poder Judiciário devido às restrições orçamentárias.
“A medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade”, diz o anúncio da Justiça Federal.
De acordo com o advogado Gustavo Castro, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, a intimação ocorre com o objetivo de informar as partes de um processo sobre uma decisão judicial, bem como, solicitar o que deve ser feito ou não a partir daquele momento. “É uma forma de comunicar os envolvidos de alguma decisão tomada pelo juiz durante o processo”, diz Castro.
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As intimações serão enviadas a partir de números exclusivos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Esses contatos serão divulgados na internet para a consulta dos cidadãos. Para aqueles que concordarem em receber as informações via aplicativo, terão que assinar um termo de recebimento quando fizerem o protocolo inicial do processo.
É importante de dizer que essa novidade não é obrigatória, nem será a única opção a partir de agora. Quem não quiser ser intimado por WhatsApp poderá manifestar nos autos, que são os documentos e petições que formam um processo.
Para quem aceitar receber as notificações via aplicativo, a Justiça Federal vai entender que a intimação foi recebida assim que o app indicar que a mensagem (com identificação, número do processo e nome das partes) foi lida e não necessariamente respondida.
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Se não houver a leitura da mensagem dentro de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei.