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SÃO PAULO – As empresas prestadoras de serviços com dívidas do ISS (Imposto sobre Serviços) poderão ter a chance de renegociar o débito sem a necessidade de apresentarem o seu patrimônio como garantia. A decisão é nova, e deve ajudar outras empresas a conseguirem vitórias semelhantes na Justiça.
Entenda o caso
O caso em questão se trata de uma empresa de São Paulo que conseguiu junto à 4ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo uma liminar que lhe garantiu o direito ao parcelamento do ISS em atraso, junto à Prefeitura da cidade, sem apresentar patrimônio como garantia.
A intenção da empresa, ao pedir o parcelamento da dívida, era a de conseguir obter uma Certidão Negativa de Débito (CND). A dívida não era das menores: R$ 500 mil. E para garantir este valor, teria oferecer seu patrimônio, e como prestadora de serviços, estava longe de ter ativo imobiliário deste nível.
CNT não prevê garantias
Com o argumento de que o parcelamento do débito seria suficiente para garantir o pagamento da dívida, o advogado responsável pela causa citou a violação do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 151, inciso sexto, diz que “a legislação ordinária não atribui a necessidade de apresentação de garantia para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”.
A decisão, portanto, abre precedente para casos de contribuintes que desejem efetuar parcelamentos de débitos tributários em qualquer esfera do Fisco, mas que não possuem patrimônio suficiente que garanta o débito.