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(18/06) AGRENCO (AGEN) – Comunicado
DRI: Edgard Mansur Salomao
A empresa enviou o seguinte comunicado:
A AGRENCO Limited “Companhia”, codigo Bovespa AGEN11, com a intencao de manter o
mercado informado acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento
interposto pelas subsidiarias brasileiras (em recuperacao judicial) contra
decisao do Juizo de 1 . Instancia que deferiu novo Plano de Recuperacao que
comtemplava a venda da quase integralidade dos ativos da empresa, comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:
1 – Apos a liminar concedida pelo Desembargador Pereira Calcas, que: (i)
suspendeu os efeitos da Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de marco de
2012, impedindo, assim, a venda das plantas de Alto Araguaia e Caarapo; e (ii)
determinou a permanencia dos Diretores Estatutarios e dos membros do Conselho de
Administracao em seus cargos, o Banco Credit Suisse, o escritorio Felsberg e
Associados e outros interessados se manifestaram. Em seguida, o processo foi
encaminhado ao Douto Ministerio Publico apresentasse sua manifestacao, na
qualidade de fiscal da lei.
2 – Nesta ultima sexta-feira, dia 14 de junho, os autos retornaram do Ministerio
Publico com a seguintes manifestacao (grifamos):
“(…)
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O recurso comporta parcial provimento, de modos a confirmar o deferimento
liminar.
Consoante se infere do processado, a R. Decisao que homologou “a aprovacao da
modificacao do plano de recuperacao judicial realizada em Assembleia Geral de
Credores das Empresas Agrenco (em recuperacao judicial), inclusive com a
substituicao da diretoria e conselho de administracao das recuperandas pelo
Administrador Judicial, nao contou com a aquiescencia da agravante e nao
preserva sequer o objetivo da recuperacao das empresas Agrenco.
A toda evidencia o procurador Dr. Thomas Felsberg nao agiu nos termos do mandado
que lhe foi conferido, tanto que foi destituido pelo mandatario com nomeacao de
outros procuradores nos autos.
Ora, diante da farta documentacao que instruiu o agravo, deve ser reformada
parcialmente a R. Decisao ante a evidente manobra demonstrada no sentido de
privilegiar uns poucos credores (“amigos do rei”) em detrimento do fisco e dos
demais credores plebeus (leia-se: sociedade ordeira que trabalha e recolhe
regularmente os tributos), com a determinacao da venda do patrimonio das
recuperandas – como ja foi feito com a unidade de Marialva (venda por trinta e
sete milhoes para em seguida vender somente 50% por cinquenta e cinco milhoes).
A documentacao acostada da conta, de forma satisfatoria, da existencia de
manobras no sentido de afastar-se dos objetivos maiores da recuperacao judicial
das empresas, ate mesmo pelo afastamento de seus administradores que se
encontravam comprometidos com o instituto legal da administracao judicial, pelo
que deve ser determinada ao Administrador Judicial cautela em eventual venda do
patrimonio das recuperandas de modos a garantir inclusive identicos percentuais
nos pagamentos de eventuais credores que nao se sujeitam a recuperacao (exemplo
Fisco)
Posto isto, e o parecer pelo provimento parcial do recurso, confirmando
integralmente a liminar ja deferida – com determinacao.
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Sao Paulo, 11 de junho de 2012
JOSE BAZILIO MARCAL NETO
50 Procurador da Justica Civel”
3 – Com a manifestacao do Ministerio Publico devera ser marcada a data do
julgamento do agravo pela turma julgadora brevemente.
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4 – A Companhia e suas subsidiarias tambem providenciaram pareceres de
consultoria economica especializada e do Prof. Francisco Satiro demonstrando a
inviabilidade economica do plano votado na Assembleia de Credores de 1o de
marco, bem como a necessidade de reforma da decisao que o homologou.
5 – A Companhia acredita firmemente que, mantida a decisao liminar, como
recomenda o Ministerio Publico, podera finalizar de forma altamente satisfatoria
todas as negociacoes em curso.
Em caso de remanescerem duvidas apos a leitura do mesmo, estaremos a disposicao
atraves do e-mail ri@agrenco.com.br.
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Sao Paulo, 18 de junho de 2012.