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O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou a plataforma de transporte 99 a indenizar um homem que tentou se cadastrar como motorista, mas constatou que seus dados já vinham sendo utilizados indevidamente por um golpista.
A decisão considerou que a vulnerabilidade do sistema e a falta de cautela na verificação de cadastros configuram falha na prestação do serviço da 99. E ainda geram responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Quando tentou se cadastrar na plataforma, o verdadeiro dono dos dados foi impedido. No processo, ficou comprovado que a fraude envolveu registro de veículo estranho, vinculação de contas bancárias alheias, realização de corridas fraudulentas e acessos em localidades distintas.
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A empresa alegou que os documentos apresentados no cadastro tinham aparência de autenticidade e que não havia registro anterior de perda ou roubo da CNH do autor da ação, que tentou se cadastrar depois como motorista parceiro. Mas a juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira observou que a 99 não adotou as cautelas necessárias na verificação de informações para evitar fraudes.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao autor da ação.
Procurada pelo EXTRA, a 99 afirmou que não comenta processos judiciais.

