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SÃO PAULO – Um dos temas mais polêmicos da gestão da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, sem dúvida foi a adoção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no ano passado. A decisão foi criticada pela maioria dos tributaristas, que alegaram que a mesma contrariava a tendência tributária atual, que é a de aumentar a base de contribuintes, de forma a tornar possível uma redução da carga tributária individual.
No caso de São Paulo, a medida recebeu oposição das Associações Comerciais e de Empresários, visto que o comércio e a indústria acabaram sendo os mais penalizados. Alguns empresários chegaram a afirmar que a medida poderia causar um êxodo de parte dos empresários, o que poderia contribuir para o aumento do desemprego entre os paulistanos.
Emenda constitucional permite cobrança
A adoção do IPTU progressivo só foi possível graças a uma emenda feita na Constituição Federal, que permitia a cobrança. Apesar da emenda, o juiz Carlos Luz Bianco, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, decidiu acolher o pedido de um contribuinte que contestava a aplicação do IPTU progressivo.
Segundo o advogado que representou o contribuinte, Sebastião Rangel, esta foi a primeira decisão em segunda instância da Justiça sobre o assunto durante o ano de 2003, o que abre precedente para que outros contribuintes entrem com ações semelhantes.
Rangel lembra que por ser recente, a matéria ainda não chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem dará a palavra final sobre o assunto. Segundo estimativas do advogado do escritório paulista Trevisioli, Jeferson Nardi Nunes Dias, que está representando vários proprietários de grandes imóveis comerciais e industriais em ações semelhantes, em cerca de 70% dos casos a Justiça tem dado ganho de causa aos contribuintes.
Tema ainda gera muita polêmica
Antes da introdução da emenda constitucional que permite o IPTU progressivo, a posição da Justiça sobre o assunto era clara, como se trata de um imposto real cuja alíquota é aplicada sobre um bem, o mesmo não poderia ser progressivo. Entretanto, a pressão dos municípios a favor da progressividade acabou levando o Congresso a aprovar a emenda constitucional permitindo a adoção do IPTU progressivo.
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Desde então a maioria dos advogados tem defendido a tese de que a progressividade fere a Constituição, visto que segundo o artigo 145 da mesma, só é possível aplicar alíquotas progressivas nos impostos pessoais, o que não inclui o IPTU.
Contudo, a decisão da Justiça sobre a progressividade tem sido bastante distinta depois da introdução da emenda constitucional. Mesmo os tributaristas divergem sobre o tema, com alguns deles considerando que depois da emenda não há o que questionar, de forma que a única coisa que pode ser debatida na Justiça é a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor venal do imóvel.
Desta forma, somente os contribuintes que tiveram aumento excessivo do valor venal é que deveriam brigar na Justiça, o que nem sempre é o caso. Os advogados lembram que os contribuintes têm um prazo depois do recebimento do carnê de pagamento do imposto para pedir a revisão do valor para a Prefeitura, que por sua vez só aceitou os pedidos nos casos em que tenham sido constatados erros de cálculos.