Juros sobre capital próprio da Telesp devem ser pagos no próximo dia 06

A 2º parcela referente a 2000 deve começar a ser pago 06 de setembro; a 1º parcela de 2001 será paga em 27 de setembro

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SÃO PAULO – A Telesp comunica aos seus acionistas, conforme deliberado em Assembléia Geral Ordinária de 03/04/2002, que a partir de 06/09/2002, será disponibilizado o pagamento da 2º parcela dos JSCP relativos ao exercício social de 2.000, aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da sociedade com posição acionária em 31/12/2000.

A partir de 27/09/2002, será disponibilizado o pagamento da 1º parcela dos JSCP
relativos ao exercício social de 2.001, aos detentores de ações ordinárias e
preferenciais da sociedade, com posição acionária em 31/12/2001, de acordo com o demonstrativo abaixo.

Na forma do disposto no art. 9 da lei n 9.249/95 e no item V da Deliberação n
207/96, da Comissão de Valores Mobiliários, o valor dos JSCP foi imputado, pelo
seu valor líquido, ao valor dos dividendos obrigatórios relativos aos
respectivos exercícios em que foram declarados.
VALOR DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Disponível a partir de 06 de setembro
2º Parcela do Exercício de 2000
Ações decorrentes da Telesp

Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 0,824570
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 0,700885
Ações decorrentes da incorporação da Ceterp
Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 0,068714
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 0,058407
Disponível a partir de 27 de setembro

1º Parcela do Exercício de 2001
Ações decorrentes da Telesp

Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 1,322843
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 1,124416
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

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FORMAS DE PAGAMENTO

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  • Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas da Telesp junto ao Banco ABN Amro Real S.A., serão feitos créditos
    diretamente nas contas correntes indicadas.
  • Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão através das Sociedades Corretoras.
  • Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco ABN Amro Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
    Pessoas físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência
    atualizado (máximo 2 meses).
    Pessoas jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
    Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

    Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
    obrigatória a entrega de um instrumento publico de procuração especifica, via
    original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.


  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    Os JSCP e/ou Dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da
    data de inicio do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa
    (Lei n 6.404, de 12/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).