Juiz manda citar Lula sobre transferência de ações de subsidiária da Petrobras para a Braskem em 2009

O despacho foi assinado domingo, 2, e o presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso.

Estadão Conteúdo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeira reunião ministerial no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se manifestar sobre uma ação popular que questiona a transferência, em 2009 (segundo mandato do petista), do controle acionário da Petroquímica Triunfo – então controlada por uma subsidiária da Petrobras (PETR4) -, para a Braskem (BRKM5), da antiga Odebrecht.

O despacho foi assinado domingo, 2, e o presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso. A decisão atende um pedido do empresário Caio Gorentzvaig. Antes constava no polo passivo da ação a Presidência da República – junto da Petrobras, da União Federal e da Braskem.

A ação contesta a transferência do controle acionário da Petroquímica Triunfo pela então controladora Petrobras Química (Petroquisa) para a Braskem. A movimentação teve início em 2008 e terminou em 2009, com a incorporação da Petroquímica Triunfo pela empresa comandada pelo Grupo Odebrecht.

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Caio Gorentzvaig argumenta que as etapas da transferência acionária ocorreram de maneira ‘ilegal e inconstitucional’. Ele aponta ‘duvidosa reestruturaçäo do setor petroquímico nacional e utilização indevida do patrimônio público’.

“Os ativos da Petrobras/Petroquisa envolvidos na operação eram patrimônio público, adquiridos por vultosas somas de dinheiro e, portanto, jamais poderiam ser alienados da forma que o foram, ou seja, sem o prévio processo de desestatização ou de alienação das participações minoritárias na forma determinada pela Lei n.º 9.491/97, e o que é pior, beneficiando empresa privada – Braskem (Odebrecht) -, unilateralmente, escolhida pela Petrobras/Petroquisa”, sustenta o empresário.

A ação popular indica suposta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade com a ‘proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobras, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos’.

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COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a assessoria do presidente Lula, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, A BRASKEM E A PETROBRAS

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O Estadão solicitou e ainda aguardava a versão da Braskem e da Petrobras até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.