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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Em atencao ao questionamento efetuado pela BM&FBOVESPA a cia. enviou o seguinte
esclarecimento:
Questionamento BM&FBOVESPA:
“Considerando os termos do edital de convocacao da AGO/E de 30/04/2010 e para um
maior esclarecimento ao mercado, solicitamos nos informar se sera assegurado aos
acionistas o direito de retirada, conforme previsto no artigo 137 da Lei
6.404/76, em virtude da complementacao do objeto social?”
Resposta JBS:
“JBS vem esclarecer que as modificacoes do Estatuto Social nao ensejam o
exercicio do direito de retirada, uma vez que as referencias incluidas
correspondem a atividades ja praticadas pelas subsidiarias da Companhia, em
relacao da incorporacao de Bertin SA realizada em 31 de dezembro de 2009, nao
constituindo mudanca efetiva do objeto social.”