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SÃO PAULO – Após o Estatuto do Idoso ter entrado em vigor, garantindo alguns direitos básicos, as pessoas com mais de 60 anos de idade e que sejam proprietárias de imóveis rurais poderão se beneficiar da isenção do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), caso o projeto de lei apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) seja aprovado no Congresso.
Projeto busca incentivar expansão do setor agrário
O projeto defende a isenção do ITR para os idosos que sejam donos de propriedades rurais de até 150 hectares, o que equivale a um território de 1,5 milhão de metros quadrados. De acordo com o deputado Nelson Marquezelli, a idéia de sua proposta é amenizar a situação financeira destes proprietários. Além disso, Marquezelli defende que, se aprovado, o projeto tende a reduzir o êxodo rural.
Evitando que um maior número de pessoas deixe o campo em virtude da falta de incentivos, o projeto do deputado cria um duplo benefício à economia: de um lado propicia um maior desenvolvimento do setor agrário, cujas exportações somaram aproximadamente US$ 30,6 bilhões no ano passado, e por outro reduz o inchaço das grandes cidades, provocado pelo intenso fluxo migratório destas pessoas.
Vale destacar que o projeto de lei encontra-se atualmente na Comissão de Agricultura e Política Rural, tendo como relator o deputado Josias Gomes (PT-BA). Como todo projeto de lei, é necessário o parecer do relator para que o projeto siga para votação em plenário da Câmara, de forma que a maioria simples dos votos garante sua aprovação. Feito isso, o projeto segue para o Senado.
Saiba um pouco mais sobre o ITR
O ITR, como o próprio nome indica, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado na zona rural, sendo apurado anualmente, todo o dia 1º de janeiro. Pela legislação atualmente em vigor, são isentos do pagamento do ITR:
- o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;
- o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), de forma que para saber o valor a ser pago do ITR, o contribuinte deve multiplicar a alíquota do imposto pelo VTNT, considerados a área total e o grau de utilização do imóvel.