Itaúsa divulga informações sobre o pagamento de JCP complementares

O pagamento desses juros complementares sera efetuado em duas parcelas; juros líquidos serão de R$ 0,147 por ação

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, reunido em
21.12.2005, levando em consideracao o limite maximo fiscal atribuivel ao ano de
2005, deliberou:

I – DIVIDENDOS TRIMESTRAIS

1) declarar juros sobre o capital proprio de R$ 0,00950 por acao, para pagamento
em 2.1.2006, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em
juros liquidos de R$ 0,008075 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas
pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentos; esses juros terao como base
de calculo a posicao acionaria de 26.12.2005, sendo as transferencias de acoes,
a partir de 27.12.2005, efetuadas “ex” esses juros sobre o capital proprio;

II – DIVIDENDOS COMPLEMENTARES DO EXERCICIO DE 2005

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2) declarar juros sobre o capital proprio complementares aos juros relativos ao
exercicio de 2005, no valor de R$ 0,1740 por acao, que serao pagos com retencao
de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,1479
por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas juridicas
comprovadamente imunes ou isentos; o credito correspondente sera efetuado nos
registros contabeis desta companhia em 30.12.2005, de forma individualizada a
cada acionista, com base na posicao acionaria de 26.12.2005, sendo as acoes a
partir de 27.12.2005 negociadas na Bolsa de Valores “ex” esses juros
complementares.

2.1) o pagamento desses juros complementares sera efetuado em duas parcelas: a
primeira sera paga ate 28.4.2006, no valor de R$ 0,1360 por acao, liquido de
R$ 0,1156 por acao; a segunda parcela sera paga ate 30.6.2006, no valor de
R$ 0,0380 por acao, liquido de R$ 0,0323 por acao;

2.2) o pagamento da segunda parcela ate 30.6.2006 justifica-se pela intencao
deste Conselho em propor chamada de capital a Assembleia Geral que sera
realizada ate 28.4.2006, podendo a integralizacao das acoes subscritas ser
efetuada mediante compensacao desses juros declarados. As demais condicoes do
aumento de capital serao estabelecidas pelo Conselho de Administracao ao
convocar a referida Assembleia;

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2.3) esses juros complementares representam aproximadamente 18 vezes os juros
sobre o capital proprio pagos trimestralmente. Sao Paulo-SP, 21 de dezembro de
2005.

Norma: a partir de 27/12/2005 acoes escriturais ex-juros”