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SÃO PAULO – A Itaúsa enviou o seguinte fato relevante:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da ITAUSA –
INVESTIMENTOS ITAU S.A., reunido em 7.3.2005, deliberou:
I – DIVIDENDOS COMPLEMENTARES DO EXERCICIO DE 2004
1) declarar juros complementares sobre o capital proprio, adicionais aos ja
declarados em 6.12.2004, no valor de R$ 0,0245 por acao, com retencao de 15% de
imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,020825 por acao,
excetuados dessa retencao os acionistas comprovadamente imunes ou isentos; esses
juros serao pagos em duas parcelas e terao como base de calculo a posicao
acionaria de 7.3.2005, sendo as acoes, a partir de 8.3.2005, negociadas na Bolsa
de Valores “ex” esses juros complementares.
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1.1) a primeira parcela sera paga em 14.3.2005, no valor de R$ 0,01330 por
acao, liquido de R$ 0,011305 por acao;
1.2) a segunda parcela sera paga em 8.6.2005, no valor de R$ 0,01120, liquido
de R$ 0,00952 por acao.
2) pagar, em duas parcelas, os juros complementares sobre o capital proprio
declarados pelo Conselho de Administracao em reuniao de 6.12.2004, no valor de
R$ 0,1377 por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando
em juros liquidos de R$ 0,117045 por acao, excetuados dessa retencao os
acionistas comprovadamente imunes ou isentos; o credito contabil individualizado
desses juros foi efetuado em 30.12.2004, com base na posicao acionaria de
7.12.2004.
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2.1) a primeira parcela sera paga em 14.3.2005, no valor de R$ 0,1115 por
acao, liquido de R$ 0,094775 por acao;
2.2) a segunda parcela sera paga em 8.6.2005, no valor de R$ 0,0262, liquido
de R$ 0,02227 por acao.
3) reiterar a intencao do Conselho de Administracao em propor, a Assembleia
Geral dos Acionistas que sera realizada em abril/2005, chamada de capital no
montante aproximado de R$ 100 milhoes, com a integralizacao das acoes subscritas
podendo ser efetuada mediante compensacao dessas parcelas de juros
complementares que serao pagas em 8.6.2005.
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4) dessa forma, os acionistas detentores de acoes desde 7.12.2004
perceberao os seguintes juros complementares sobre o capital proprio:
RCA Pagamento em Pagamento em 14/3/2005 8/6/2005(1) Montante(2) Valor Montante(2) Valor R$ Liquido R$ Liquido Milhoes por Milhoes por Acao R$ Acao R$ Declarados em 6/12/04 359,5 0,094775 84,5 0,022270 Declarados em 7/3/2005 42,9 0,011305 36,1 0,009520 Totais 402,4 0,106080 120,6 0,031790 RCA TOTAL Montante(2) Valor R$ Liquido Milhoes por Acao R$ Declarados em 6/12/04 444,0 0,117045 Declarados em 7/3/2005 79,0 0,020825 Totais 523,0 0,137870
(1) podera ser compensado com a integralizacao de aumento de capital a ser
deliberado na Assembleia Geral de abril/2005;
(2) bruto, antes da retencao de 15% de imposto de renda na fonte.
II – DIVIDENDOS TRIMESTRAIS
5) declarar juros sobre o capital proprio de R$ 0,00732 por acao, para pagamento
em 1.4.2005, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em
juros liquidos de R$ 0,006222 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos; esses juros terao como base de calculo a
posicao acionaria de 7.3.2005, sendo as transferencias de acoes, a partir de
8.3.2005, efetuadas “ex” esses juros sobre o capital proprio.
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Norma: a partir de 08/03/2005 acoes escriturais ex-juros.