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SÃO PAULO – O Conselho de Administração do banco Itaú, reunido em 5.8.2002, deliberou distribuir juros sobre o capital próprio, complementares aos juros pagos mensalmente durante o primeiro semestre do corrente ano, imputados ao valor do dividendo obrigatório de 2002, conforme previsto no item 16.2 do estatuto social, observado que:
- 1- o pagamento será efetuado em 2.9.2002, no valor de R$ 1,06 por mil ações, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,901 por mil ações, exceto para os acionistas que já sejam comprovadamente imunes ou isentos;
- 2- esse pagamento terá como base de cálculo a posição acionária de 16.8.2002, sendo as ações a partir de 19.8.2002 negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses juros complementares sobre o capital próprio.