Publicidade
SÃO PAULO – Para quem ainda não fez sua Declaração Anual de Isento (DAI), vale lembrar que o prazo de envio termina neste dia 30 de novembro, próxima terça-feira. O contribuinte que deixar para declarar na última hora pode enfrentar problemas. Portanto, aproveite o final de semana para colocar a obrigação em dia!
De acordo com dados da Receita Federal, ainda faltam aproximadamente 10 milhões de pessoas para entregar a declaração, o que pode provocar congestionamentos nos sistemas da Receita caso todos resolvam declarar em cima da hora. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, “o contribuinte tem que estar ciente de que as dificuldades para declarar aumentam à medida que o prazo final vai chegando”.
Até o início desta semana, cerca de 40,6 milhões de pessoas fizeram sua declaração. O meio preferido é a entrega através das casas lotéricas, que receberam 20,2 milhões de documentos. Correios, agências do Banco do Brasil e do Banco Popular do Brasil também realizam o procedimento, que pode ainda ser feito pela internet ou pelo telefone 0300 78 0300.
Saiba tudo sobre a DAI 2004
Mesmo que você não precise declarar imposto de renda, você deverá entregar a declaração de isento, obrigatória a todos as pessoas que estejam cadastradas no CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) e que ao longo do ano passado obtiveram ganhos de até R$ 12.696.
Se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração, então não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.
Devido à mudança no formato da declaração de imposto de renda em 2003, em que a Receita Federal passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes na declaração do titular, será permitido que estes dependentes sejam liberados da entrega da declaração de isentos.
Continua depois da publicidade
Muitos não sabem, mas a declaração de isentos foi criada em 1998 com a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
O recadastramento do seu CPF é tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.
Neste caso, se você não entregou a sua declaração de isento do ano passado, poderá regularizar a sua situação pagando uma taxa de R$ 4,50 em um dos seguintes locais: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Feito isso, sua situação estará automaticamente regularizada.