Isentos: para declarar em 2005 é preciso regularizar atrasos de anos anteriores

Entrega da declaração a partir de 1º de setembro não pressupõe a regularização dos documentos não entregues em 2003 e 2004

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SÃO PAULO – A Receita Federal abre o prazo de recebimento da Declaração Anual de Isentos (DAI) em 1º de setembro, a partir de quando os contribuintes isentos do Imposto de Renda deverão cumprir com a obrigatoriedade, sob a pena de terem problemas em seus CPFs (Cadastro de Pessoa Física) caso desrespeitem a data limite, 30 de novembro.

Ao deixar de entregar a declaração pela primeira vez, o documento do contribuinte fica “pendente de regularização”. Se o atraso se estender no ano seguinte, o status muda para “cancelado”. É possível saber a sua situação cadastral, clicando aqui.

O que fazer?

Diante disto, uma dúvida comum surge entre os isentos do IR: posso entregar a declaração a partir de setembro e, com isto, regularizar minha situação em relação aos atrasos de anos anteriores de forma automática? A resposta é não.

Na tentativa de entregar a DAI 2005, o contribuinte será informado de que é preciso antes acertar as contas com a Receita sobre as pendências anteriores. A forma é relativamente simples: basta que procure uma agência do Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, portando título de eleitor, cartão do CPF e pague uma taxa de R$ 4,50.

Feita a regularização, torna-se possível entregar a DAI 2005 sem qualquer restrição, uma vez que a declaração deste ano serve apenas para acertar sua situação cadastral referente a 2005 e não pressupõe a regularização de anos anteriores.