Isa e Axia caem após TRF1 suspender indenização bilionária às transmissoras

As ações questionam os pagamentos que estão sendo feitos a algumas transmissoras de energia, como herança da renovação antecipada de uma série de contratos do segmento em 2012

Felipe Moreira

Ativos mencionados na matéria

Torre de transmissão em Brasília 6/06/2022 REUTERS/Ueslei Marcelino
Torre de transmissão em Brasília 6/06/2022 REUTERS/Ueslei Marcelino

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As ações da ISA Energia Brasil (ISAE4) caíam 1,6% nos primeiros negócios desta terça-feira, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspender uma indenização bilionária às transmissoras de energia e determinar o ressarcimento de valores aos consumidores.

No mesmo setor, os papéis da Axia Energia (AXIA3) também recuavam 0,43% no início do pregão, refletindo a reação negativa do mercado à decisão judicial envolvendo as transmissoras de energia.

Já as ações da Taesa (TAEE11), uma das maiores transmissoras privadas do país, conhecida por sua alta distribuição de dividendos e portfólio diversificado de concessões, subiam 0,92%.

A ⁠7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ⁠decidiu anular parte de uma portaria do governo federal que trata de uma ‌indenização bilionária que vem sendo paga a transmissoras de energia elétrica, via tarifas, e determinou que os valores já pagos às empresas devem ser compensados aos consumidores.

A ‌medida se refere ao componente financeiro da chamada Rede Básica Sistema Existente (RBSE) e tem impacto para as receitas principalmente da Axia Energia (AXIA3) e ISA Energia (ISAE3), que ainda detinham fluxos bilionários a receber nos próximos anos.

De acordo com fatos relevantes publicados por ambas as companhias nesta quarta-feira, a 7ª Turma do TRF1 julgou uma série de processos ajuizados ⁠por ‌grandes consumidores de energia, como Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e geradores de energia em 2017 ⁠e 2018 contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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As ações questionam os pagamentos que estão sendo feitos a algumas transmissoras de energia, como herança da renovação antecipada de uma série de contratos do segmento em 2012, no âmbito da Medida Provisória 579, editada no governo Dilma Rousseff.

Para o Bradesco BBI, a notícia é marginalmente negativa e reacende um tema que parecia completamente resolvido. Ainda assim, o banco acredita que não haverá mudança efetiva na tarifa de ressarcimento da RBSE e vê o episódio mais como ruído para o setor.

Segundo o BBI, a decisão beneficia apenas os autores das ações: CSN, Intercast, DMA, Tecnosider e a Abragel, associação de geradoras de energia limpa. Caso a decisão seja mantida, as transmissoras teriam de devolver os valores já recebidos referentes ao ajuste Ke entre 2012 e meados de 2017 apenas para essas empresas.

O Bradesco BBI avalia que o impacto para Auren Energia e ISA Energia Brasil parece limitado. O banco afirma que a decisão foi uma surpresa, já que na primeira instância o juiz havia mantido a RBSE inalterada. Ontem, durante a sustentação oral em defesa da manutenção da RBSE e do Ke, além das empresas representadas pela Abrate, a Advocacia-Geral da União (AGU) também participou do processo.

Como próximos passos, a Abrate e as transmissoras devem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas também devem solicitar a suspensão da liminar para evitar o recálculo da RBSE no ciclo tarifário 2026/2027.