IRPF: aprovado projeto que permite dedução integral de despesas com educação

Projeto segue para análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde será apreciado em decisão terminativa

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SÃO PAULO – O contribuinte do imposto de renda das pessoas físicas está mais perto de ter as deduções de despesas com educação ampliadas. Isto porque a Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, 09 de março, o projeto de lei que permite a dedução integral destas despesas, atualmente limitadas a R$ 1.998 por ano.

Última atualização do limite máximo ocorreu em 2002

Entre os gastos com educação que entram na lista de despesas dedutíveis, segundo projeto apresentado em 2002 pelo então senador Carlos Wilson (PTB-PE), estão as despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, cursos de especialização e profissionalizantes. A dedução vale tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.

A última atualização destes valores ocorreu em 2002, quando o limite de deduções de despesas com educação, do contribuinte e seus dependentes, subiu de R$ 1.700 por ano para os atuais R$ 1.998.
De acordo com o relator do projeto, senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS), os gastos da classe média com o ensino privado são muito elevados, dada a péssima qualidade do ensino público no país. Para ele, os contribuintes devem ter o direito de receber parte do que foi pago já que não utilizou os serviços públicos por considerá-los insatisfatórios.
Agora, o projeto de lei segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde será apreciado em decisão terminativa. Caso seja aprovado, o PL passa a ter efeito de lei em 2005 se for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até dezembro de 2004.