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SÃO PAULO – Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou, na internet (www.receita.fazenda.gov.br), espaço com os procedimentos a serem seguidos por aqueles que venderam dias de férias nos últimos cinco anos e pretendem obter a restituição do imposto pago a mais.
Como já divulgado anteriormente, a restituição do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) será efetuada por meio da retificação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, de acordo com o ano da retenção indevida do imposto.
Quem tem direito
Se você está entre os contribuintes que tiveram o abono pecuniário de férias tributado nos últimos cinco anos, atenção a algumas exigências para tentar reaver o imposto pago a mais:
- Dispor do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias;
- Ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono;
- Ter incluído o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba.
Atenção ao prazo
De acordo com a Receita Federal, poderá ser devolvido o imposto pago a mais em abonos recebidos a partir de 2004 e declarados no IR 2005. O contribuinte tem, após o recebimento do abono, cinco anos para entregar a declaração retificadora, ou seja, quem teve o imposto retido indevidamente em 2004, tem até o final de 2009 para fazer a declaração, conforme mostra a tabela abaixo:
| Ano do recebimento do abono | Declaração a retificar | Prazo para retificar |
| 2004 | IR 2005 | 31/12/2009 |
| 2005 | IR 2006 | 31/12/2010 |
| 2006 | IR 2007 | 31/12/2011 |
| 2007 | IR 2008 | 31/12/2012 |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima, ou seja, quem vendeu férias e teve o imposto retido em 2004 e 2005, por exemplo, deve fazer duas retificações: IR 2005 e IR 2006.
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IR 2009
Quem recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, já teve o valor incluído no comprovante de rendimentos como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso perceba qualquer inconsistência neste sentido, o contribuinte pode procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.
E para quem recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, vale ficar atento: não deve haver retenção na fonte sobre os valores recebidos a este título.