Publicidade
SÃO PAULO – Apesar de o brasileiro ter o hábito de sempre deixar tudo para a última hora, ainda há uma grande parcela de contribuintes que prefere se antecipar e entregar a Declaração de Imposto de Renda logo nos primeiros dias. O problema é que, definitivamente, a pressa pode ser inimiga da perfeição em algus casos.
O problema porque freqüentemente existem erros no preenchimento destas declarações, tudo em conseqüência da pressa de milhões de contribuintes que querem garantir as restituições logo nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
Se você faz parte deste grupo de contribuintes, isto é, entregou sua declaração do IR 2006 (ano-base 2005), mas acabou percebendo depois que cometeu algum erro, fique sabendo que é possível retificar a sua declaração a tempo de não perder o seu lugar na fila entre os contribuintes que receberão a restituição do imposto a partir de junho. Com isto, o contribuinte minimiza o risco de ser pego pela malha fina da Receita Federal.
Como retificar a sua declaração
Para retificar a declaração, o processo é relativamente simples. Basta elaborar uma nova declaração e selecionar a opção que confirma que se trata de uma declaração retificadora. É preciso, nesta nova declaração, informar o número da original. O prazo limite para fazer a retificação é 28 de abril, mesma data em que termina o prazo de envio das declarações do IR 2006.
Caso você faça este procedimento dentro do prazo, poderá, inclusive, optar por outro modelo de envio da declaração, completo ou simplificado. Agora, se você deixar para entregar a declaração retificadora depois do dia 28 de abril, além de não poder trocar o modelo da declaração, também perderá o lugar na fila das restituições e aumentará os riscos de ficar preso na malha fina da Receita.
Uma novidade em 2006: quem enviar a declaração pelo computador (internet ou disquete) receberá um recibo de entrega logo após o envio, cujo número deverá ser informado na declaração retificadora. Com o número do recibo a Receita consegue identificar mais rapidamente qual a declaração que está sendo substituída.
Prazo de até 5 anos
Convém lembrar, no entanto, que o prazo limite para retificar uma declaração de IR é de cinco anos, contados a partir da data de envio da declaração original. Contudo, vale ressaltar que esta escolha não garante ao contribuinte o recebimento da restituição dentro do prazo regular, entre junho e dezembro. Neste caso, a Receita poderá pagar a restituição em até cinco anos a contar do recebimento da declaração.