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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a dedução integral das despesas com educação no Imposto de Renda.
Para o IR 2007, cujo prazo legal de entrega terminou no último dia 30, o limite para deduções com educação é de R$ 2.373,84.
Direito do contribuinte
De acordo com o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), autor da proposta, como educação é um direito social previsto na Constituição, e o estado não consegue cumprí-lo, é justo que o contribuinte tenha o direito de deduzir do Imposto de Renda os gastos que têm com a própria instrução e a de seus dependentes.
Segundo ele, “os ganhos derivados da maior escolaridade são do contribuinte, mas são também de toda a sociedade”.
Descontos permitidos
Nem todo o tipo de investimento realizado em educação própria ou de seus dependentes pode ser deduzido do Imposto de Renda. As despesas estão limitadas ao ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.
Isso significa que apenas as despesas com instrução legal podem ser descontadas. Por falta de previsão legal, os gastos dos demais investimentos em educação não contam para diminuir a “mordida do leão”.
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Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos efetuados com uniforme e transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador. Veja abaixo quais os investimentos educacionais não-dedutíveis:
- Aulas de trânsito e pilotagem;
- Aulas de dança;
- Aulas de esportes (natação, futebol, tênis, ginástica olímpica e outros);
- Aulas de dicção;
- Aulas particulares;
- Cursos de corte e costura;
- Cursos de idioma estrangeiro;
- Cursos de música;
- Cursinho pré-vestibular
Tramitação
De acordo com a Agência Câmara, o PL 131/07, que altera a lei 9.250/06 – que normatiza o cálculo e as deduções do IR -, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças, Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.