IR: prestadores de serviços médicos e de educação serão declarados em 2004

Quem não informar CPF e CNPJ do prestador que gerou despesa dedutível na declaração será avisado sobre risco de malha fina

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SÃO PAULO – A partir deste ano os contribuintes saberão com antecedência se correrão o risco de ter a restituição do imposto de renda retida na malha fina da Receita Federal. Desta forma, não terão mais que aguardar a liberação dos sete lotes regulares, entre junho e dezembro, para saberem que poderão não receber o dinheiro como esperavam.

Cruzamento de informações: educação e saúde

A mudança diz respeito a uma novidade no programa da declaração em 2004. A informação, se a declaração pode ou não ser retida pela malha fina, será fornecida em tempo real pela Receita. A mudança anunciada vai acontecer com as pessoas que não declararem o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos beneficiários das despesas com saúde e educação.

Isto mesmo. Se até o ano passado estes campos podiam ficar em branco na declaração, em 2004 as mudanças tornam seu preenchimento obrigatório. Caso o contribuinte não declare o CPF ou CNPJ do hospital, escola ou médico, por exemplo, receberá a informação de que a declaração poderá ficar retida na malha fina.

A medida força tanto os “declarantes” como os “declarados” a prestarem informações verdadeiras em suas declarações. Isto porque muitos contribuintes declaram mais despesas do que efetivamente gastaram na tentativa de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Os prestadores de serviços (médicos e educação), por sua vez, para pagarem menos imposto, deixam de emitir nota fiscal.

A Receita costuma reter grande parte das declarações de imposto de renda que apresentam divergências nos dados declarados. E neste caso não será diferente. Se o valor gasto pelo contribuinte com médicos e escola, que geram direito à dedução no imposto de renda, não coincidir com os valores declarados pelos profissionais, é bom que o contribuinte já esteja com o bolso preparado para não receber a sua restituição tão cedo. O prazo de entrega das declarações de IR começa em 1º de março e vai até 30 de abril.