IR: prazo de entrega das declarações de isento termina no dia 29/11

Contribuintes que em 2001 apresentaram um rendimento anual inferior a R$ 10,8 mil devem entregar esta declaração

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SÃO PAULO – Os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e que, no ano passado, apresentaram um rendimento anual inferior a R$ 10,8 mil devem se apressar, pois o prazo de entrega das declarações de isento termina nesta sexta-feira, dia 29 de novembro.

O teto de isenção de imposto determinado pela Receita Federal e que vigorou durante o ano passado é de R$ 10,8 mil. Desta forma, os contribuintes que não atingiram esta marca estão obrigados a declararem como isentos, já os que tiveram uma renda superior a R$ 10,8 mil ficam obrigados à entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo de entrega expirou no final de abril.

Qual a finalidade desta declaração?

Muitos não sabem, mas a declaração de isentos tem a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.

O recadastramento do seu CPF é tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa.

Como preparar a sua declaração de isentos

O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de agosto, e se estende até o dia 29 de novembro, último dia útil do mês. A regularização do seu CPF será feita no ato da entrega da declaração, que poderá ser entregue pela internet, no site da Receita Federal, pelo Receitafone (0300 78 03 00), casas lotéricas ou em qualquer agência do Banco do Brasil.

Se você deseja regularizar a entrega das declarações de anos anteriores, ou então caso perca o prazo da declaração deste ano, deverá de dirigir a uma agência dos Correios, Caixa Econômica ou Banco do Brasil, portando número do CPF e Título de Eleitor, e pagar uma taxa de R$ 4,50 para que a sua situação fique regular novamente.

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Vale lembrar que se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração então não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.