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IR: pagamento de crédito educativo é considerado despesa com instrução?

Segundo a IOB, por falta de previsão legal, esse pagamento não pode ser deduzido como despesa de instrução

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Para amenizar a mordida do leão, alguns gastos podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, com o objetivo de reduzir o imposto devido ou, inclusive, aumentar o valor da restituição.

Entre as principais deduções, estão os gastos com dependentes, no limite de R$ 1.584,60 por dependente, despesas médicas (integral) e despesas com educação, tanto do dependente quanto do contribuinte, limitadas ao valor anual de R$ 2.480,66 por pessoa.

No caso de despesas com educação no entanto, alguns gastos podem gerar dúvidas, como é o caso do pagamento referente a crédito educativo.

Crédito educativo

Diferentemente de uma bolsa de estudo, o crédito educativo é uma espécie de financiamento, no qual o estudante tem, durante o período de estudos, um desconto na mensalidade da faculdade e se compromete a pagar esse abatimento, com juros pré-estabelecidos, após a conclusão do curso, em um período pré-determinado.

A dúvida é: “O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?”

De acordo com a IOB, a resposta é não, por falta de previsão legal. “O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino. Por isso, não poderá ser considerado despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual”, justifica a consultoria.

O que pode ser considerado despesa com educação?

Segundo a Receita, somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino voltado à Educação Infantil (creche e educação pré-escolar), ao Ensino Fundamental (1º grau) e Médio (2º grau), à Educação Superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

Assim, despesas com cursos de idiomas, no Brasil ou no exterior, pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, assim como com transporte escolar, uniforme e material, não podem ser deduzidas.

Como declarar?

Essas deduções são válidas apenas para o contribuinte que opta pela declaração completa do IR. Na hora de preencher o formulário, as informações devem constar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, nos códigos 1 a 6 – referentes às despesas com instrução, variando conforme a situação.