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SÃO PAULO – A Receita Federal estima que cerca de 70% das declarações de imposto de renda que são retidas na malha fina decorrem de inconsistências nos dados apurados na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue pelas empresas, e os declarados pelos próprios contribuintes.
Acontece que o trabalhador empregado tem o imposto de renda retido pela empresa e com isto se livra de ter que recolher o tributo por si só. Por sua vez, a empresa fica responsável por repassar a parcela descontada do salário do trabalhador à Receita Federal no mês da ocorrência. Posteriormente, ela fica obrigada a entregar no início de cada ano uma DIRF referente a estes pagamentos.
Longa espera
O problema ocorre quando a empresa deixa de fazer o pagamento do imposto de renda retido de seus funcionários ou então entrega a DIRF com os seus respectivos dados incorretos.
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Ao preparar a sua declaração de imposto de renda, o trabalhador informa os valores que foram descontados do seu salário a título de imposto de renda. Contudo, quando a Receita cruza estes dados com a DIRF entregue pela empresa – aqui consideramos uma DIRF inconsistente – descobre-se que os dados não batem e por este motivo o contribuinte tem a sua declaração retida na malha fina.
Isto significa que a declaração passará por uma segunda análise para apurar de quem é a culpa pelos dados inconsistentes. Se for da empresa, a Receita se encarrega de fazer a cobrança – e a declaração será liberada apenas após o término do prazo do calendário oficial de pagamento das restituições de IR, entre junho e dezembro do ano de entrega da declaração.
Mudanças para 2004
Buscando reduzir o número de casos em que o contribuinte cai na malha fina por conta de problemas relacionados à DIRF, a Receita Federal estuda algumas mudanças na declaração das empresas a partir de 2004 para eliminar o excesso de declarações rejeitadas por este motivo.
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Com isto a Receita pretende não só poupar os trabalhadores, que não têm culpa pelas divergências dos dados, como também dar maior ênfase na fiscalização de casos de tentativa de fraude contra o Fisco.
Vale lembrar que a partir da DIRF 2003 (ano-base 2002) já foi possível reduzir o número de declarações retidas na malha fina neste ano. Isto porque a versão atual do programa permitiu que a empresa passasse a ter acesso ao extrato de processamento de declaração, que possibilita a identificação de uma eventual rejeição, oferecendo assim tempo hábil o suficiente para que a empresa soubesse o motivo da rejeição a fim de corrigir a DIRF o mais rápido possível para não prejudicar o trabalhador.