IR incidente em férias vendidas em 2008 pode sair neste ano

Ato Declaratório publicado pela Receita Federal obriga empresas a declararem férias vendidas em 2008 como rendimento isento

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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou, na segunda-feira (19), regra que agilizará a devolução do Imposto de Renda cobrado de trabalhadores que venderam os dez dias de férias em 2008.

Ato Declaratório publicado no DOU (Diário Oficial da União) determinou que, no preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e na entrega do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, que devem ser feitos pelas empresas até o dia 27 de fevereiro, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha “Rendimentos Isentos” e não mais na de “Rendimentos Tributáveis”.

Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos relativos ao Imposto de Renda pode receber a diferença já na próxima restituição, aumentando o valor a ser recebido. No caso de contribuinte com valor a pagar para a Receita Federal, o total referente às férias servirá para abatimento.

Anos anteriores

“Em relação às restituições de 2006 (ano-calendário 2005) e 2007 (ano-calendário de 2006), a Receita Federal ainda não se manifestou”, afirmou o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

De acordo com ele, o que aconteceu foi que a Receita Federal abriu mão do imposto incidente nos dez dias de férias que podem ser vendidos pelos trabalhadores. A medida, por sua vez, é retroativa, o que significa que abrange desde o ano de 2005.

Para quem pretende reaver esses valores, só há uma saída, de acordo com Santos: fazer a retificação do imposto de renda de anos anteriores. Mas o especialista indica que os contribuintes esperem um pouco para fazer isso, uma vez que ele acredita que a Receita Federal deva se manifestar sobre o que pode ser feito no caso de quem vendeu férias antes de 2008.

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“Aguarde um pouco, por mais que nada impeça de fazer a declaração retificadora. Pode ser que venha uma maneira mais simplificada de reaver o Imposto de Renda. Espere um ou dois meses”, indicou Santos. Mesmo porque, se a empresa não fizer uma declaração retificadora da Dirf também, haverá incompatibilidade de dados e pode ser que a declaração caia na malha fina. O procedimento será mais demorado, embora cair na malha fina seja mais tranquilo, porque será uma retificação correta.

Comprovação de dados

A retificação pode garantir ao contribuinte o direito de restituir o valor pago a mais. No entanto, é preciso que ele tenha os documentos que comprovem a veracidade da informação, pois, como pode haver divergência entre as informações prestadas pelo contribuinte e pela fonte pagadora, pode ser necessária uma análise da Receita. Esse trâmite dura até cinco anos.

A tabela abaixo mostra a diferença, no bolso do trabalhador, entre o valor tributado antes e depois da solução de divergência da Receita Federal que prevê não incidência de IR sobre férias vendidas:

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Salário: R$ 1.500,00
Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido
R$ 1.333,33 R$ 666,67 R$ 120,00 R$ 33,41 R$ 1.846,59
R$ 1.333,33 R$ 666,67 R$ 120,00 – R$ 1.880,00
Economia com a isenção: R$ 33,41
Salário: R$ 2.500,00
Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido
R$ 2.222,22 R$ 1.111,11 R$ 244,44 R$ 194,49 R$ 2.894,39
R$ 2.222,22 R$ 1.111,11 R$ 244,44 R$ 40,74 R$ 3.048,14
Economia com a isenção: R$ 153,75
Salário: R$ 3.500,00
Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido
R$ 3.111,11 R$ 1.555,56 R$ 334,29 R$ 528,46 R$ 3.803,92
R$ 3.111,11 R$ 1.555,56 R$ 334,29 R$ 147,68 R$ 4.184,70
Economia com a isenção: R$ 380,78

Cálculos: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP
* Com base na nova tabela do IRPF, válida desde 1º de janeiro de 2009