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SÃO PAULO – O prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento 2005 começa no próximo dia 1º de setembro e se estende até 30 de novembro, conforme anunciado pela Receita Federal na última segunda-feira (22).
Ao contrário da prática de anos anteriores, agora o envio do documento não começa a partir de agosto. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o governo optou pela redução do período de declaração por considerar o antigo prazo longo demais, o que facilitava esquecimentos por parte dos contribuintes.
Todos os portadores de CPF (Cadastro da Pessoa Física) que receberam rendimentos em 2004 abaixo de R$ 12.696 devem entregar a Declaração Anual de Isento. A Receita Federal espera que 60 milhões de documentos sejam apresentados, superando os 57 milhões enviados no ano passado.
Onde fazer
A entrega da declaração pode ser feita em sua versão eletrônica, pelo site da Receita Federal, ou então em agências bancárias, casas lotéricas e Correios. Este ano, pela primeira vez, os postos do Caixa Aqui, da Caixa Econômica Federal, também estão autorizados a receber o documento.
Vale dizer que bancos e loterias cobram R$ 1,00 pelo serviço, enquanto a taxa nos Correios é de R$ 2,40.
Quem não entregar a declaração até 30 de novembro só poderá regularizar sua situação no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios. Nestes casos, a multa pelo atraso é de R$ 4,50, e a partir de janeiro subirá para R$ 5,50. O contribuinte que deixa de declarar por um ano tem seu CPF classificado como “pendente”. Se a omissão se repete no segundo ano, a Receita Federal cancela o documento.
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Exceções
Os contribuintes que ganharam mais de R$ 12.969 no decorrer de 2004 não devem preencher a declaração de isentos, pois seus rendimentos são tributados pela Receita Federal. Estas pessoas já deveriam ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda até 29 de abril, quando venceu o prazo para a entrega.
Também estão livres do envio do documento quem se inscreveu no CPF este ano e todos os cônjuges cujos números de inscrição no CPF já tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF apresentada em conjunto com o marido ou a esposa.
Histórico
A Declaração Anual de Isento foi criada em 1998 com a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, verificando eventuais pendências nos cadastros e excluindo números de pessoas que se mudaram para o exterior, que já faleceram ou que possuíam mais de um registro no sistema.
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Atualmente a Receita Federal contabiliza 153,2 milhões de inscrições no CPF, das quais 99,8 milhões em condições regulares, 36,4 milhões suspensas e 15,5 milhões pendentes. Cabe ressaltar que quem está com o documento irregular não pode abrir conta em banco, solicitar crediário, tirar passaporte, participar de concurso público ou realizar transações em cartórios.