IR Ecológico é aprovado pela Comissão de Finanças

Pessoas jurídicas poderão deduzir até 40% das doações e 30% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não econômicos

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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Finanças e Tributação aprovaram, na quarta-feira (20), o substitutivo ao Projeto de Lei, do Senado, que cria o chamado Imposto de Renda (IR) Ecológico, o qual permite a dedução de parte das doações a projetos voltados à conservação dos recursos naturais.

De acordo com o PL, as pessoas jurídicas poderão deduzir até 40% das doações e 30% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos em favor de projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou financiar a redução da emissão de gases do efeito estufa. A dedução não poderá superar 4% do IR devido.

Proposta

O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA) modificou o substitutivo, por sugestão do deputado Carlito Merss (PT-SC), para deixar claro que a proposta não estende o incentivo a empresas tributadas com base nos regimes de lucro presumido ou arbitrado – somente nos regimes de lucro real.

As doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) ou a fundos ambientais públicos estaduais ou municipais habilitados pelo órgão federal competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) poderão ser deduzidas do IR até o limite de 80% dos valores efetivamente doados.

E, de acordo com a emenda da relator, quando forem destinadas à promoção do uso sustentável dos recursos naturais, à preservação do meio ambiente ou à recuperação de áreas degradadas, deverão ser aplicadas em projetos que envolvam a participação de entidades sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tenham expressamente entre seus objetivos essa finalidade.

Lucro real

Segundo veiculou a Agência Câmara, outra mudança no substitutivo realizada por Carreira elimina o artigo que estabelece que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode abater as doações ou os patrocínios realizados como despesa operacional.

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Para o relator, isso geraria a renúncia de receita tributária que não foi devidamente estimada, o que prejudicaria o cumprimento das metas fiscais fixadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.