IR: como declarar pequeno valor recebido por acidente de trabalho com sequelas

Especialista explica como informar na declaração do IR o recebimento do processo

Janize Colaço

Tela com aplicativo Meu INSS (Ilustração: Reprodução do Instagram/@inss_oficial_gov)
Tela com aplicativo Meu INSS (Ilustração: Reprodução do Instagram/@inss_oficial_gov)

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Recebi uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) referente a um processo contra o INSS por um acidente de trabalho que deixou sequelas nos dedos da mão. Preciso declarar esse valor no Imposto de Renda? Se sim, em qual aba devo informar no Imposto de Renda: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?

Quanto você pode economizar no IR?

Resposta, por Fernando José*:

“O RPV precisa ser declarado como rendimentos recebidos acumuladamente, com os respectivos dados, inclusive o mês do recebimento. 

Segue o passo a passo para declarar esse rendimento:

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Abra a declaração do Imposto de Renda;
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
Informe a natureza do recebimento.”

*Fernando José, contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade