IR: comissão vota PL que prevê dedução de gastos com bebê que ainda não nasceu

Autor do PL justifica desconto em Imposto de Renda com gastos realizados pela mãe com o bebê, como móveis e enxoval

•

Publicidade

SÃO PAULO – As despesas com o bebê que ainda não nasceu, denominado nascituro, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), de acordo com o Projeto de Lei 7/07 que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ainda inclui os enteados entre estes dependentes que poderão ter seus gastos deduzidos antes do nascimento.

Gastos do bebê e da gestante

Dornelles afirmou que existem diversos gastos que não podem ser deduzidos, tanto os referentes ao bebê, como o enxoval e os móveis necessários para acomodá-lo, quanto os relativos às mães, como alimentação e vestuário, os quais devem ser considerados no momento da declaração.

“Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto”, disse o autor da proposta.

Aprovação

A senadora Kátia Abreu (DEM- TO), relatora do PL na comissão, já havia dado parecer favorável, mas agora a decisão da CAE é terminativa.

De acordo com a parlamentar, quando o Pacto de San José de Costa Rica, ratificado em 1992 no Brasil, garantiu o direito da proteção à vida desde a concepção, deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução seja feita somente depois do nascimento.