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SÃO PAULO – As despesas com o bebê que ainda não nasceu, denominado nascituro, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), de acordo com o Projeto de Lei 7/07 que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ainda inclui os enteados entre estes dependentes que poderão ter seus gastos deduzidos antes do nascimento.
Gastos do bebê e da gestante
Dornelles afirmou que existem diversos gastos que não podem ser deduzidos, tanto os referentes ao bebê, como o enxoval e os móveis necessários para acomodá-lo, quanto os relativos às mães, como alimentação e vestuário, os quais devem ser considerados no momento da declaração.
“Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto”, disse o autor da proposta.
Aprovação
A senadora Kátia Abreu (DEM- TO), relatora do PL na comissão, já havia dado parecer favorável, mas agora a decisão da CAE é terminativa.
De acordo com a parlamentar, quando o Pacto de San José de Costa Rica, ratificado em 1992 no Brasil, garantiu o direito da proteção à vida desde a concepção, deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução seja feita somente depois do nascimento.