IR 2009: MP move ação que permite deduzir todas as despesas com educação

MP pede fim de limite de R$ 2.592,29 na dedução; se sentença for favorável, contribuinte será restituído

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SÃO PAULO – O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Receita Federal considere a dedução total de despesas com educação no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).

Conforme informou o MPF, nesta quarta-feira (29), foi pedido ainda que a Receita inclua gastos do contribuinte e de seus dependentes com a aquisição de livros, cursos de informática e idioma e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular. Hoje, esses itens não se enquadram no conceito de despesas com instrução na declaração de IR.

Atualmente, existe um limite de R$ 2.592,29 para dedução dos gastos com a educação, mas a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná quer eliminá-lo.

Inconstitucional

De acordo com o MPF, o limite é inconstitucional porque distorce a capacidade contributiva de quem paga o IR, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza. Além disso, cria desigualdades entre contribuintes e desrespeita o direito básico à educação.

O MPF ainda afirmou que, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa, e não sobre a renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

Para evitar a quebra do princípio de igualdade (isonomia), o MPF indica que a decisão deva valer para todo o País.

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Final do prazo

A ação foi movida praticamente na véspera do prazo final de entrega da declaração, que termina à meia-noite (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (30), para quem for prestar contas pela internet, e no horário comercial, para a entrega pelos demais meios (disquete e formulário de papel).

O MPF explicou que a ação foi proposta nesse momento para que os contribuintes não atrasem a entrega na espera de uma liminar e o pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil exigido pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos, em caso de eventual demora.

Na declaração, o contribuinte já informa os gastos totais com educação pessoal e de dependentes, portanto, a Receita só faria o recálculo para restituir ou cobrar o imposto conforme a decisão judicial.

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No Ceará

O MPF pede ainda que a decisão tenha validade no Ceará, onde ação com o mesmo sentido tramitou no ano passado, no STJ, visando estabelecer o fim do limite para dedução de gastos com educação do IR. Porém, o Tribunal Regional Federal da 5ª região suspendeu, em liminar, a decisão.