IR 2009: informe de rendimentos deve ser entregue até esta sexta-feira

A estrutura do documento segue a do formulário da declaração e facilita o entendimento dos dados para o preenchimento correto

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SÃO PAULO – A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009, ano-base 2008, começa na próxima segunda-feira (2). Assim, empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm até esta sexta-feira (27) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.

O informe é um documento que contem uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2008). No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

Corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

INSS

Desde o dia 11 de fevereiro o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem enviado os comprovantes aos segurados que recebem a partir de R$ 656,84. Quem não receber o documento em casa, por estar com o endereço desatualizado no cadastro do INSS, tem duas opções: ligar para o 135, atualizar o endereço e solicitar o envio do extrato ou retirar o comprovante de rendimentos em qualquer Agência da Previdência Social. Neste caso, não é preciso agendar o atendimento.

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Além disso, a partir de março os comprovantes estarão disponíveis na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Empresas

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,43 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

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Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do Imposto de Renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.