IR 2008: Receita Federal libera programa no dia 3 de março

Contribuintes terão até o dia 30 de abril para declarar o IR ano-base 2007; vale a pena ficar atento a alguns detalhes

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SÃO PAULO – A Receita Federal disponibiliza, na próxima segunda-feira (3), o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2008, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2007. Os envios devem ser feitos até 30 de abril.

Como são enviadas as declarações

Os contribuintes poderão fazer o download do programa por meio da página eletrônica do órgão, no endereço da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Tanto quem declara pelo modelo simplificado como pelo completo poderá utilizar o programa.

Ao término do preenchimento do formulário, o contribuinte tem duas opções: gravar o arquivo em seu computador e transmiti-lo pela internet ou salvar o documento em um disquete e entregá-lo nos postos autorizados pela Receita Federal.

Quem optar pelo envio pela internet deverá utilizar o programa Receitanet, disponível para download também no site do órgão. Esse programa será utilizado para a transmissão de declarações pela rede.

Vale lembrar que, de acordo com as novidades anunciadas em 18 de fevereiro pela Receita Federal, o envio on-line, feito diretamente pela página da Receita e que dispensava o download do programa, foi extinto este ano.

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Formulários

Quem não for adepto aos meios eletrônicos pode fazer a declaração em formulário de papel. No entanto, para utilizar esta forma de entrega, existem algumas restrições. Segundo a Receita, não estão aptos a utilizar o formulário os contribuintes que:


Notificação de multa

O contribuinte que se atrasar na entrega da declaração, cujo prazo termina no dia 30 de abril, terá de arcar com o pagamento de multa, mesmo que não tenha imposto a pagar para a Receita Federal. Nesse caso, será aplicada a multa mínima de R$ 165,74.

Nos demais casos, contudo, o contribuinte será informado imediatamente após o envio da declaração do valor da multa a ser paga. Vale notar que a multa máxima aplicada é de 20% do imposto devido.