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SÃO PAULO – A Receita Federal adiou desta terça-feira (18) para a próxima quarta-feira (19) a decisão sobre alteração no programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007.
Foi confirmado um erro no campo 41 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados: não é aceito o número do CPF (Cadastro Pessoa Física), mas apenas o do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica), no caso de incentivo à Cultura. Agora, é verificada a existência de outros problemas para que a alteração seja feita de uma só vez.
Indefinição
“Não sabemos se apenas colocamos à disposição de contribuintes que queiram usar o recurso outra forma de detalhamento ou se modificamos o sistema”, explicou recentemente o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
“O programa também não aceita o número do CNPJ em caso de detalhamento do pagamento de aluguel. Isso realmente não precisa, só é necessário o CPF, mas, como a Receita está sendo procurada, avaliamos a necessidade de alterar isso também”, continuou.
Número baixo
Adir explicou ser baixo o número de pessoas que deduzem esse tipo de doação em sua prestação de contas. Em se tratando de incentivos fornecidos a outras pessoas físicas, esse número é ainda menor. Até 6% do imposto devido pode ser abatido nessa modalidade.
A denúncia partiu do escritor e produtor cultural Laé de Souza, que possui vários projetos cadastrados no Ministério da Cultura e recebe, há dez anos, doações de pessoas físicas. “A questão é grave, traz insegurança e o preponente fica em situação constrangedora perante os doadores”, afirmou.
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Segunda vez
Caso o programa seja modificado, essa será a segunda alteração em pouco mais de duas semanas do início da temporada de entrega de declarações. A primeira ocorreu na noite de 5 de março, porque o sistema registrava todos os dependentes com a mesma data de nascimento.
Ao menos 300 mil documentos foram enviados quando o sistema ainda apresentava o bug. A Receita informou que as prestações de contas não serão prejudicadas.
O Fisco está recebendo os documentos desde 3 de março, com o prazo acabando em 30 de abril. A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.