IR 2008: estrangeiros são ou não obrigados a declarar?

Estrangeiros não são obrigados a fazer a declaração a não ser que se enquadrem na condição de residente no País ou que possuam bens e investimentos no Brasil

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SÃO PAULO – Um estrangeiro que chega ao Brasil certamente já se encontra cheio de dúvidas em diversos aspectos, e quando o assunto é Imposto de Renda, os questionamentos não poderiam ser diferentes. Como serei tributado por aqui? Preciso entregar a Declaração de IR?

De acordo com a Receita Federal, estrangeiros não são obrigados a fazer a declaração a não ser que se enquadrem na condição de residente no País ou que possuam bens e investimentos no Brasil – neste último caso, mesmo não sendo residente, devem fazer a Declaração Anual de Isentos, no segundo semestre do ano.

Quais estrangeiros são residentes?

Se você é estrangeiro e está no Brasil há um período superior a 183 dias, então, infelizmente, terá que prestar contas ao Fisco. Para quem entrou com visto temporário, a condição de residente no País se dá nos seguintes casos:

Já a pessoa física que chegou por aqui com visto permanente não tem qualquer período de “carência”, isto é, a partir da data de chegada já é considerada residente, estando sujeita às mesmas leis e penalidades aplicadas aos demais contribuintes brasileiros.

Residência define tratamento fiscal

Os rendimentos recebidos pelo estrangeiro até completar o período de 183 dias, isto é, período em que ainda não é considerado residente, são tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva, da seguinte forma:

Residentes: como declarar seu IR

Agora você já sabe que para os estrangeiros considerados residentes a tributação é exatamente a mesma que aquela exigida dos contribuintes brasileiros. Desta forma, os rendimentos obtidos de fontes no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do IR (através do carnê-leão).

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Convém destacar que os rendimentos obtidos de fontes estrangeiras pelo portador de visto temporário sem contrato de trabalho estarão isentos do imposto no País e não deverão ser tributados num período igual ou inferior a 183 dias de permanência no Brasil durante um ano.

Quando o estrangeiro se retirar definitivamente do País perde automaticamente a condição de residente a partir da data de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. Além da declaração de IR do ano anterior, terá que apresentar a Declaração de Saída relativa aos rendimentos entre primeiro de janeiro e a data em que for requerida a certidão negativa de impostos.

Bi-tributação: como funciona

Para os estrangeiros que recebem rendimentos do exterior, em países onde não existe acordo de reciprocidade, não há como compensar o valor dos impostos já pagos. Por outro lado, no caso dos países em que o Brasil tem acordo (ver abaixo) é possível evitar a bi-tributação, mas desde que não exista compensação ou restituição no país de origem.

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Com quem o Brasil tem acordo de bi-tributação?

De acordo com a Receita, os países que têm acordo de reciprocidade com o Brasil são: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Chile, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Rep. Eslovaca e Rep. Tcheca e Suécia, além de Alemanha, Reino Unidos e Estados Unidos (neste último, o valor pago é compensável apenas quando se tratar de imposto federal).