IR 2008: erro em pagamento e doações pode gerar nova alteração no programa

Não é aceito o número do CPF para dedução de incentivo à Cultura, mas apenas o do CNPJ. Receita avaliará a situação

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SÃO PAULO – Um erro no programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, impede que contribuintes deduzam doações feitas a projetos culturais encabeçados por pessoas físicas. No campo 41 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados não é aceito o número do CPF (Cadastro Pessoa Física), mas apenas o do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica).

“Vamos avaliar essa situação e verificar a necessidade de modificar o programa novamente”, afirmou nesta terça-feira (11) o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. O executivo, contudo, não considera que isso seja realmente necessário. “Poucas pessoas deduzem esse tipo de doação, principalmente para CPF. Isso é muito raro”.

Até 6% do imposto devido pode ser abatido com doações de incentivo a cultura.

Retificadora

Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft, aconselha que as pessoas enquadradas nessa situação não deixem de efetuar a prestação de contas. “É possível depois, mesmo que tenha acabado o prazo, enviar uma outra declaração, retificadora, caso o sistema seja alterado”, afirmou.

Adir explicou que realmente é possível modificar os dados enviados sempre que necessário, mas que o ideal é, em situações como essa, que o contribuinte procure uma unidade da Receita Federal para explicar seu caso e receber as orientações. “Não acreditamos que isso deixe a situação fugir do controle.

Denúncia

A denúncia partiu o escritor e produtor cultural Laé de Souza, que possui vários projetos cadastrados no Ministério da Cultura e recebe, há dez anos, doações de pessoas físicas. “A questão é grave, traz insegurança e o preponente fica em situação constrangedora perante os doadores”, afirmou.

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A InfoMoney acessou o sistema e confirmou o problema. Caso o programa seja modificado, essa será a segunda alteração em menos de duas semanas de início da temporada de entrega de declarações. A primeira ocorreu na noite da última quarta-feira (5), porque o sistema registrava todos os dependentes com a mesma data de nascimento.

Ao menos 300 mil desses documentos foram enviados quando o sistema ainda apresentava o bug. A Receita informou que as prestações de contas não serão prejudicadas.

“Fizemos neste ano um programa que deixasse mais difícil a sonegação e até mesmo que o consumidor caísse na malha fina por erro. Mas algumas coisas acabaram passando”, justificou Adir.

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Números

O Fisco recebe os documentos desde 3 de março, com o prazo acabando em 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. Ambos estão disponíveis no site da Receita.

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, o processo é mais rápido, mas as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.