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SÃO PAULO – Em época de declaração de imposto de renda, sempre surge a dúvida: tenho ou não que fazer a Declaração de Ajuste Anual? Este ano, todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 14.992,32, ou mensais acima de R$ 1.257,12, estão obrigados a declarar.
O valor anual representa, normalmente, o valor mensal multiplicado pelos 12 meses do ano. Se você já fez contas, vai perceber, então, que essa multiplicação resulta, na verdade, no valor de R$ 15.085,44. Por que, então, essa diferença?
Vigência da tabela
Todo ano, a tabela do imposto de renda é reajustada com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente sobre os contribuintes. A correção da tabela de imposto de renda é necessária para impedir que um aumento na renda do contribuinte, decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como aumento de renda, ou patrimônio, e conseqüentemente tributado.
A mudança das alíquotas depende do Governo e da publicação dos novos valores no Diário Oficial da União. No ano passado, o reajuste só passou a valer em fevereiro, ou seja, o valor de até R$ 1.257,12 por mês passou a ser isento de IR só no segundo mês do ano.
Fazendo as contas
Por conta deste “atraso”, ocorreu a diferença na tabela anual, já que o valor de R$ 14.992,32 não significa o valor mensal em doze vezes, mas sim multiplicado pelos onze meses de vigência. Para completar os 12 meses do ano, o valor de janeiro seguiu a tabela imediatamente anterior, na qual a parcela mensal isenta era de R$ 1.164,00.
Faça as contas:
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11 x R$ 1.257,12 = R$ 13.828,32 + R$ 1.164,00 = R$ 14.992,32.
Aposentados
Vale lembrar que essa conta é importante, também, para os aposentados maiores de 65 que estejam obrigados a declaração o IR 2007. Como estes contribuintes têm o direito de deduzir do IR valor igual à parcela mensal isenta a partir do mês que completarem esta idade, quem tinha 65 anos em janeiro vai usar o mesmo raciocínio acima, ou seja, deduzir R$ 1.164,00 referentes a janeiro de 2006 mais R$ 1.257,12 por mês de fevereiro a dezembro.
Tabela
Confira as tabelas utilizadas no IR 2007:
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| Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2007 (ano base 2006) | |||
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | |
| Até R$ 1.257,12 | — | — | |
| De R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08 | 15% | R$ 188,57 | |
| Acima de R$ 2.512,08 | 27,5% | R$ 502,58 | |
| Tabela Progressiva Anual do IRPF 2007 (ano base 2006) | |||
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | |
| Até R$ 14.992,32 | — | — | |
| De R$ 14.992,32 a R$ 29.958,88 | 15% | R$ 2.248,87 | |
| Acima de R$ 29.958,88 | 27,5% | R$ 5.993,73 | |
Vale lembrar que, para o ano que vem, na hora da declaração do IR 2008, não haverá essa diferença, já que a tabela com os valores de 2007 começou a valer já no primeiro mês do ano.