IR 2004: consultor recomenda revisão de critérios de dedução

Tabela de deduções proporcional ao rendimento do contribuinte tornaria deduções mais compatíveis à realidade

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SÃO PAULO – Começa abril e, mais uma vez, a maior preocupação entre boa parte dos brasileiros é a de entregar a declaração de imposto de renda. E como o prazo de entrega termina no próximo dia 30, a correria se torna ainda maior com o passar dos dias.

Em meio a tantas notas fiscais e boletos quitados, é comum que o contribuinte se atrapalhe em relação ao que pode ou não declarar, ou como deve proceder em cada caso. Isso porque a declaração do imposto de renda é complexa e repleta de pequenas regras, que a maioria das pessoas desconhece.

Projeto prevê deduções com remédios

Diante do alto custo dos medicamentos no país, tramita na Câmara um projeto de lei que prevê a possibilidade de dedução das despesas com medicamentos do imposto a pagar.

A questão tende a sensibilizar a opinião pública devido aos altos custos dos remédios e seu caráter urgente e freqüente nos tratamentos delicados de doença como câncer e aids. A partir dessa alteração, muitas outras questões poderiam ser levantadas, a respeito da simplificação da declaração do imposto de renda de pessoa física.

Ao contrário das deduções com educação e dependentes, o projeto prevê a dedução não de uma quantia fixa, mas sim de um percentual fixo, de 10%, sobre a renda bruta do contribuinte. Na verdade, o tratamento é bastante similar ao oferecido para as contribuições para previdência privada, que estão limitadas em 12% da renda bruta anual do contribuinte.

É hora de rever os critérios do IR

Esse critério permitiria maior flexibilidade nas deduções e, deveria na opinião de especialistas na área, como Mario Felipe da Múltipla Assessoria Contábil servir de base para futuras revisões da legislação do imposto de renda do país.

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Rever os critérios do imposto de renda, essa deveria ser uma das prioridades na pauta do atual governo. Para o diretor da Múltipla Assessoria Contábil, já existem discussões acerca da utilização de uma tabela de deduções proporcional ao rendimento declarado do contribuinte.

A diferença com relação ao procedimento adotado no modelo simplificado, onde os descontos estão limitados a 20% da renda do contribuinte, é que no novo modelo esse percentual poderia variar de acordo com o rendimento do contribuinte.

Deduções mais em linha com realidade

Contudo, para que o novo sistema funcionasse seria preciso a manutenção das identificações ou discriminações de quem recebeu esses valores, ressalta o representante da Múltipla Assessoria Contábil. Somente assim, a Receita poderia continuar efetuando o cruzamento de informações que lhe permite identificar omissões, falhas, erros e fraudes nas declarações.

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Para Mário Felipe, do jeito que está formulada a declaração de imposto de renda é extremamente complexa para o contribuinte, que não consegue entender porque precisa pagar imposto, se ao final do mês não lhe sobra nada em caixa. A grande dificuldade do contribuinte está em entender o porque da limitação das despesas dedutíveis. Na opinião do consultor, talvez seja oportuno aproveitar a discussão acerca da dedução das despesas com medicamentos, para se debater também a criação de uma nova forma de declaração em que as deduções variem de acordo com a faixa de renda do contribuinte, podendo, eventualmente, ser mais elevadas e compatíveis com a realidade econômica do país.

Estabelecer um limite de R$ 1.998,00 para dedução de gastos com educação, em um país onde a mensalidade da maioria das escolas é superior a R$ 300 (gasto no ano de R$ 3,6 mil), é, no mínimo, irreal. Enquanto isto não for revisto, fica difícil para o contribuinte entender o valor e porque das deduções de imposto de renda.