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SÃO PAULO – Para quem está atrasado vale lembrar que o prazo de entrega das declarações de imposto de renda para os rendimentos de 2002 termina nesta quarta-feira, dia 30 de abril. Se você ainda não entregou sua declaração, e tem imposto a pagar, é preciso correr. Além do prazo de entrega, vence também nesta quarta-feira a data de pagamento da primeira parcela do IR.
Como efetuar o pagamento das parcelas
Talvez você não saiba, mas o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o recolhimento.
Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis parcelas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
Fique atento ao calendário
Para não perder as datas de pagamento das parcelas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das parcelas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:
| Parcela | Vencimento | Valor dos juros |
| 1ª parcela ou parcela única | 30/04/2003 | Não incide juros |
| 2ª parcela | 30/05/2003 | 1% sobre o valor da parcela |
| 3ª parcela | 30/06/2003 | Juros Selic (05/2003) + 1% |
| 4ª parcela | 31/07/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003) + 1% |
| 5ª parcela | 29/08/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003) + 1% |
| 6ª parcela | 30/09/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003 + 08/2003) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Multa por atraso na entrega e pagamento
Como não podia deixar de ser, o atraso na entrega da declaração de imposto de renda implica em multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A multa mínima será cobrada apenas dos contribuintes que não estão isentos mas que também não têm imposto a pagar, enquanto que os demais terão que pagar 20% do imposto devido na forma de multa por atraso.
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Também será cobrada multa para quem atrasar o pagamento das parcelas de imposto de renda. Desta forma o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da parcela.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das parcelas.
Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte
Os contribuintes já podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Talvez você não saiba, mas o DARF é o principal documento para o recolhimento de impostos federais.
Para calcular é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das parcelas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.
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O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias. Vale lembrar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.