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SÃO PAULO – Faltando pouco mais de um mês para a virada do ano, as preocupações com as contas no próximo ano começam a aumentar, inclusive com a declaração de imposto de renda. O que mais causa furor entre os contribuintes é a corrida contra o relógio para tentar diminuir a mordida do leão no próximo ano.
A declaração de imposto de renda sempre é referente ao ano-calendário imediatamente anterior, isto é, nas declarações de 2003, serão informados todos os dados referentes a 2002. Por este motivo, muitos contribuintes estão correndo atrás de comprovantes, notas fiscais e recibos, que, por lei, são dedutíveis do imposto de renda, desde que tenham sido emitidos em 2002.
Se você paga o imposto de renda freqüentemente, certamente deve saber que a tabela de contribuições foi reajustada a partir de janeiro deste ano. O teto de isenção, por exemplo, passou de R$ 10.800 para R$ 12.696, de forma que muitas pessoas passarão à condição de isentas no próximo ano.
Mudanças nos limites de dedução
Vale lembrar que o reajuste da tabela acabou refletindo nas despesas dedutíveis do imposto de renda, que aumentaram proporcionalmente aos novos valores da tabela de contribuição. Se você já está começando a juntar seus documentos para a declaração de 2003, então vale a pena conferir as mudanças que irão vigorar em 2003.
- Dedução por dependente
Até o ano passado era possível abater do imposto de renda as despesas com seus dependentes legais, desde que limitadas ao teto de R$ 1.080 por ano. Com a correção da tabela, este valor passou para R$ 1.272. Vale lembrar que as despesas podem ser deduzidas inclusive para recém-nascidos em 2002.
- Despesas com educação
No ano passado o limite anual para despesas com educação era de R$ 1.700, em 2003, este valor sobe para R$ 1.998. Caso você não saiba, são consideradas despesas com educação as mensalidades e matrículas de escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio ou superior. Cursos de idiomas, informática, livros e material escolar não integram a lista de despesas dedutíveis com educação.
- Contribuição dos aposentados
Os aposentados com 65 anos ou mais poderão deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda o valor de sua aposentadoria desde que não exceda o teto de R$ 1.058,00 por mês, ou R$ 12.696,00 por ano. No ano passado estes valores eram de, respectivamente, R$ 900 e R$ 10.800.
Modelo simplificado vs completo
Se o valor do patrimônio é de até R$ 20.000,00 e não tem muitas deduções a fazer, então você poderá optar por esse tipo de declaração. Nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse um determinado valor, que no ano passado era de R$ 8.000 e no próximo ano será de R$ 9.400.
Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
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Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes, etc, deverá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário que você informe todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano de 2002. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.
Se o total das suas deduções exceder o desconto de R$ 9.400,00 da declaração simplificada, então a melhor opção é fazer uma declaração completa. Se você optar pelo modelo completo não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação.