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SÃO PAULO – O novo Código Civil entrou em vigor no último dia 11 de janeiro está causando muitas dúvidas entre os brasileiros, sobretudo pelo fato de trazer mudanças que ainda não foram completamente absorvidas por todos. E não poderia ser diferente com as declarações de imposto de renda 2003 que começam a ser recebidas pela Receita Federal a partir de 06 de março.
A questão principal levantada pelos contribuintes está relacionada à redução da maioridade civil de 21 anos para 18 anos. No que se refere aos dependentes do contribuinte, a idade será ou não alterada?
Código Civil não interfere na legislação tributária
A boa notícia é que como apenas a legislação civil foi alterada, não deve haver interferência destas mudanças na legislação tributária, de forma que a idade dos dependentes continuará sendo a mesma para efeitos de declaração de imposto de renda.
De fato, é uma mudança a menos a se preocupar, visto que o contribuinte já deve se preparar para outras mudanças para as declarações desse ano. Por conta do reajuste da tabela do IR em 17,5% desde o ano passado, as deduções com dependentes e despesas com educação também foram reajustadas, assim como o desconto oferecido aos contribuintes no caso das declarações simplificadas.
Talvez nem todos saibam, mas com relação à declaração de imposto de renda os seguintes indivíduos podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
- Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os 21 anos;
- Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer idade, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2001, rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 10,8 mil;
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o responsável.