IPVA Nordeste 2025: confira o calendário de pagamento para cada estado

A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025

Protesto de caminhoneiros que bloquearam estradas devido ao aumento do preço do diesel, em Bogotá, Colômbia, - 04 /09/2024 (Foto: Nathalia Angarita/Reuters)
Protesto de caminhoneiros que bloquearam estradas devido ao aumento do preço do diesel, em Bogotá, Colômbia, - 04 /09/2024 (Foto: Nathalia Angarita/Reuters)

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O calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está sendo contado em muitos Estados brasileiros.

Importante lembrar que a data de vencimento varia entre os Estados e as opções pagamento escolhida pelos donos de carros. Quem paga à vista costuma ter desconto ou parcelado sem bonificação. A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025. Confira as datas de vencimento do imposto nos Estados do Nordeste.

Alagoas

O imposto poderá ser quitado em conta única, com desconto de 5% até o dia 31 de janeiro de 2025, ou parcelado em até seis vezes mensais e consecutiva. Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado.

Final placaCom desconto de 5%Cota única sem desconto ou 1ª parcela
1 e 231/01/202528/02/2025
3 e 431/01/202531/03/2025
5 e 631/01/202530/04/2025
7 e 831/01/202530/05/2025
9 e 031/01/202530/06/2025

Bahia

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) está oferecendo um desconto de 15% para quem pagar o IPVA até o dia 7 de fevereiro, em uma única parcela. Mais uma possibilidade é pagar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto. Para isso, o proprietário de veículo deve seguir as datas descritas no calendário de pagamento do IPVA 2025. Os primeiros pagamentos parcelados começam em março.

FinalCota 1Cota 2Cota 3Cota 4Cota 5Desconto de 15%Desconto de 8%Sem desconto
127/0329/0428/0527/0630/0707/0227/0330/07
228/0330/0429/0530/0631/0707/0228/0331/07
329/0428/0527/0630/0728/0807/0228/0428/08
430/0429/0530/0631/0729/0807/0230/0429/08
528/0527/0630/0728/0829/0907/0228/0529/09
629/0630/0631/0729/0830/0907/0229/0530/09
727/0630/0728/0829/0930/1007/0227/0630/10
830/0631/0729/0830/0931/1007/0230/0631/10
930/0728/0829/0930/1027/1107/0230/0727/11
031/0729/0830/0931/1028/1107/0231/0728/11

Ceará

Os contribuintes poderão contar com desconto de 5% no IPVA se pagar em cota única até 31 de janeiro de 2025. O abatimento é cumulativo com mais 5% de desconto para participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro deste ano.

Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 09 de maio e 10 de junho. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.

ParcelaData de pagamento
Cota única31/01/2025
1ª parcela10/02/2025
2ª parcela10/03/2025
3ª parcela10/04/2025
4ª parcela09/05/2025
5ª parcela10/06/2025

Maranhão

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março. Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Final placaCota única1ª cota2ª cota3ª cota
1 e 228/02/202507/03/202504/04/202502/06/2025
3 e 428/02/202514/03/202509/05/202509/06/2025
5 e 628/02/202521/03/202516/05/202516/06/2025
7 e 828/02/202528/03/202523/05/202524/06/2025
9 e 028/02/202531/03/202530/05/202530/06/2025

Paraíba

Os contribuintes podem ter desconto de 10% com o pagamento de parcela única ou dividir o valor em até três vezes sem bonificação.

Final placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
131/01/202528/02/202531/03/2025
228/02/202531/03/202530/04/2025
331/03/202530/04/202530/05/2025
430/04/202530/05/202530/06/2025
530/05/202530/06/202531/07/2025
630/06/202531/07/202529/08/2025
731/07/202529/08/202530/09/2025
829/08/202530/09/202531/10/2025
930/09/202531/10/202528/11/2025
031/10/202528/11/202530/12/2025

Pernambuco

O Licenciamento/IPVA em 2025 cota única desconto de 7% ou pode ser pago em até dez parcelas, sem juros, no boleto.

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Placas –> 1 e 23 e 45 e 67 e 89 e 0
Cota única ou
1ª parcela
05/0210/0215/0220/0225/02
2ª parcela05/0310/0315/0320/0325/03
3ª parcela05/0410/0415/0420/0425/04
4ª parcela05/0510/0515/0520/0525/05
5ª parcela05/0610/0615/0620/0625/06
6ª parcela05/0710/0715/0720/0725/07
7ª parcela05/0810/0815/0820/0825/08
8ª parcela05/0910/0915/0920/0925/09
9ª parcela05/1010/1015/1020/1025/10
10ª parcela05/1110/1115/1120/112511

Piauí

O imposto poderá ser pago em cota única até o dia 31 de janeiro, com desconto de 15%, e até 28 de fevereiro com desconto de 10%. Também pode ser parcelado, com a 1ª cota para 31 de janeiro, 2ª cota para 28 de fevereiro, e 3ª cota para 31 de março.

Cota úníca com 15% de desconto31/01/2025
Cota úníca com 10% de desconto28/02/2025
1ª parcela31/01/2025
2ª parcela28/02/2025
3ª parcela31/03/2025

Rio Grande do Norte

Quem optar por pagar o valor em cota única até o vencimento previsto na tabela terá 5% de desconto no valor do imposto, segundo o governo. Quem perder o prazo não terá o direito, segundo a publicação.

Placas –> 1 e 23, 4 e 56, 7 e 89 e 0
Cota única com 5% de desconto10/03/202510/04/202512/05/202510/06/2025
1ª parcela10/03/202510/04/202512/05/202510/06/2025
2ª parcela10/04/202512/05/202510/06/202510/07/2025
3ª parcela10/05/202510/06/202510/07/202511/08/2025
4ª parcela10/06/202510/07/202511/08/202510/09/2025
5ª parcela10/07/202511/08/202510/09/202510/10/2025
6ª parcela11/08/202510/09/202510/10/202510/11/2025
7ª parcela10/09/202510/10/202510/11/202510/12/2025

Sergipe

O Licenciamento 2025 pode ser pago seguindo a rescisão de placa (sem desconto no IPVA) ou pode ser parcelado no cartão de crédito com juros da operadora, além da opção de cota única com desconto de 10%. Quem optar pelo pagamento no cartão de crédito, após emitir um Documento Único de Arrecadação (DUA), deverá acessar ‘Veículos > Pagamento com Cartão de Crédito’, inserir o número do DUA e escolher entre as operadoras de cartão para realizar a simulação de parcelamento e, posteriormente, efetuar a operação financeira.

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Há também a opção de pagar até o dia 31 de março apenas o valor do IPVA avulso para ganhar o desconto no imposto e aguardar o mês correspondente ao final de placa para quitar o restante do valor do licenciamento.

Para emitir o boleto avulso de IPVA, o interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br). É importante lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) do Exercício 2025 somente poderá ser emitido após a quitação total do Licenciamento Anual.

Placa finalCota única com descontoCota única sem desconto
131/0330/04
231/0330/04
331/0330/05
431/0330/05
531/0330/06
631/0331/07
731/0329/08
831/0330/09
931/0331/10
031/0328/11

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC